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Comissão adia pela 2ª vez votação da PEC da anistia a partidos 

Publicado 20.09.2023, 18:01
© Reuters.  Comissão adia pela 2ª vez votação da PEC da anistia a partidos 

A comissão especial da PEC da anistia a partidos políticos adiou nesta 4ª feira (20.set.2023), pela 2ª vez, a votação do parecer do relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Ele apresentou uma 2ª versão do relatório, 1 dia antes da votação, em que propôs percentual mínimo de 20% de reserva de vagas para as mulheres nas eleições. A proposta deve seja votada na 3ª feira (26.set) e depois analisada em plenário.

O texto estabelece uma regra de transição para a reserva de vagas a mulheres com percentual de 15% no pleito de 2024. A partir das eleições de 2026, o percentual mínimo de 20% será definitivo para vagas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e às Câmaras Municipais.

Integrantes da bancada feminina tentaram reunir assinaturas para uma nova PEC sobre a reserva de vagas com um percentual maior chegando até 30%. O tema, entretanto, enfrenta resistência na Casa, segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O parecer do relator desobriga os partidos de preencherem efetivamente a cota mínima de 30% das vagas para candidatas mulheres. As siglas ainda precisam reservar os 30% para mulheres, mas não terão a obrigação de preenchê-las. Dessa forma, poderá ter apenas os 70% das vagas preenchidas por homens.

O relator também determinou a redução para 20% os repasses mínimos de recursos para candidaturas de pessoas negras. Atualmente, os recursos devem ser destinados de forma proporcional às campanhas de candidatas e candidatos negros. Leia a íntegra do relatório (PDF – 305 kB).

A chamada PEC da Anistia perdoa punições aos partidos políticos que não destinaram ao menos 30% das reservas do Fundo Partidário para custear candidaturas femininas e de pessoas pretas e pardas até as eleições de 2022.

A PEC elimina a punição aos partidos por irregularidades nas prestações de contas ou mesmo a falta da prestação antes da data da promulgação da PEC.

O texto será encaminhado agora para a análise em plenário. São necessários 308 votos em 2 turnos para a aprovação. Como a proposta estabelece alterações nas regras eleitorais, o texto precisa ser aprovado no Congresso e promulgado até 6 de outubro para que as alterações possam valer nas eleições de 2024.

Ao defender a proposta, a presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que o pagamento de multas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não é “exequível” e inviabiliza os partidos.

A proposta foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara em 16 de maio de 2023, com votos da oposição e da bancada do PT e o apoio de Gleisi.

“Somos de opinião que as sanções aplicadas aos partidos nas eleições de 2022, no que se refere a não destinação de recursos correspondentes à parcela proporcional que exceda ao patamar básico de 30%, devam ser anistiadas”, disse Rodrigues em seu parecer.

CASSAÇÃO DE MANDATOS

O relator incluiu no texto a proibição de sanções a partidos que resultem na perda de mandatos ou inelegibilidade. Trecho sobre o mesmo assunto estava previsto na versão inicial do projeto de minirreforma eleitoral, mas foi retirado.

Para o relator, sanções que cassam toda a chapa podem reduzir a representatividade feminina. Afirmou que a cassação “não se mostra adequada”.

Pelo texto, não poderão ser aplicadas sanções que resultem na perda do mandato ou que acarretem inelegibilidade “de candidatas ou candidatos eleitos por partidos que não tenham preenchido a cota mínima de candidaturas do sexo feminino nas eleições de 2022, quando a decisão judicial implicar redução do número de candidatas eleitas”.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a medida pode beneficiar diretamente o partido do relator, o PL. Isso porque em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu cassar a chapa de 4 deputados estaduais do Partido Liberal por suposta fraude na cota de gênero nas eleições de 2022.

Na reunião de 4ª feira (13.set), Melchionna apresentou questão de ordem sobre a inclusão do trecho, mas o presidente do colegiado, deputado Diego Coronel (PSD-BA), não acatou o pedido.

CANDIDATURAS NEGRAS

O relator afirmou em seu parecer que considera “constitucional e justo” o repasse de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Disse, no entanto, que considera “complexo” o sistema de aferição criado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e propôs redução da destinação de recursos para essas candidaturas.

“Estamos a propor que um mínimo de 20% dos recursos de origem pública recebidos pelo partido seja destinado a candidaturas de pessoas pretas e pardas”, disse Antonio Carlos Rodrigues. Atualmente, a distribuição é proporcional às candidaturas. Em 2022, mais da metade dos candidatos se autodeclarou negra.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentaram voto em separado pela rejeição da proposta. Para a bancada do Psol, a proposta prejudica o financiamento de candidaturas negras.

FINANCIAMENTO EMPRESARIAL

O relator retirou do texto a possibilidade de as legendas recorrerem ao financiamento empresarial para quitação de dívidas contraídas antes de 2015, quando as candidaturas ainda podiam receber doações de pessoas jurídicas. A proibição foi introduzida pela reforma eleitoral daquele ano.

“INACEITÁVEL IRRESPONSABILIDADE”

Na 2ª feira (11.set), 50 organizações enviaram uma carta aberta aos congressistas em que dizia que a PEC “estabelece a maior anistia da história aos partidos políticos brasileiros”. Leia a íntegra do manifesto (PDF – 255 kB).

Para as organizações, aprovar a PEC da anistia configuraria uma “inaceitável irresponsabilidade do Congresso Nacional”.

O perdão de multas, segundo o manifesto, pode alcançar R$ 23 bilhões. Considera a soma dos valores de Fundo Partidário e total de receitas informadas pelos partidos. O total de prestações de contas atingidas, segundo o texto, seria de aproximadamente 232 mil.

“Em qualquer caso, eventual promulgação da proposta em tela desperdiçaria vultosos recursos destinados às diversas estruturas de fiscalização das contas partidárias, sediadas especialmente no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, tornando inúteis despesas já realizadas e esforços já empreendidos por tais instituições”, diz o manifesto.

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