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Comissão de Meio Ambiente adia votação do Mercado de Carbono

Publicado 20.09.2023, 15:29
© Reuters.  Comissão de Meio Ambiente adia votação do Mercado de Carbono

A Comissão de Meio Ambiente do Senado adiou nesta 4ª feira (20.set.2023) a votação do projeto de lei que cria o Mercado de Carbono brasileiro. O pedido de vista foi feito pela senadora Tereza Cristina (PP-MT).

O texto deve voltar a pauta da comissão na próxima semana. Apesar disso, a presidente da comissão e relatora do projeto, Leila Barros (PDT-DF), leu a atualização de seu parecer depois da 1ª leitura, em 28 de agosto.

No novo relatório, Leila acatou emendas apresentadas pelos senadores na Comissão de Meio Ambiente. Também aceitou diferentes contribuições de associações e confederações da sociedade civil e do empresariado, como o Observatório do Clima, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Entre as medidas incluídas na nova versão está no Comitê Técnico Consultivo Permanente. O órgão agora terá participação dos Estados e de entes regulados, que poderão “apresentar subsídios e recomendações para aprimoramento” do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), criado pelo projeto de lei.

Outro ponto destacado pela relatora é que com o texto atual será proibida a tributação de emissões e a dupla regulação institucional. Com isso, setores regulados teriam mais segurança jurídica e econômica.

Além disso, os custos de uma empresa para reduzir ou remover emissões de gases do efeito estufa poderão ser deduzidos do cálculo do IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas).

O novo parecer também inclui a possibilidade de projetos e programas de geração em unidades de conservação e em florestas públicas. Na 1ª versão do relatório, o texto já autorizava a participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais na comercialização dos créditos de carbono gerados nessas propriedades, por meio de entidades representativas.

Um pedido do agronegócio que foi atendido foi a previsão de que as metas do Plano Nacional de Alocação serão aplicadas somente às atividades com metodologias de mensuração, relato e verificação já consolidadas.

ENTENDA O MERCADO DE CARBONO

O projeto cria um teto de gases de efeito estufa que os operadores podem emitir. Os operadores são pessoas físicas ou jurídicas que controlam uma instalação ou fonte associada, como um conjunto de empresas de um determinado setor.

Esses limites serão divididos nas CBEs (Cotas Brasileiras de Emissões). Será estabelecida uma quantidade de cotas que cada operador terá por ano. Eles, então, poderão comercializar essas CBEs, comprando créditos de carbono, para se manterem abaixo do teto.

Empresas ou indústrias que emitem acima de 10.000 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano ficarão sujeitas às regras do SBCE. Quem emitir acima de 25.000 toneladas de CO2e, caso de grandes indústrias, ficará sujeito a regras mais rígidas, com previsão de sanções e multas para os casos de descumprimento de metas.

As empresas menos poluentes, que emitem até 10.000 toneladas, poderão entrar no mercado voluntário, vendendo os créditos que acumularem para as que não cumprem suas cotas de emissão de carbono, transformando em receita a redução da emissão de gases do efeito estufa.

Os créditos de carbono somente serão válidos se tiverem origem a partir de metodologias credenciadas, forem avaliados por entidade independente e estiverem inscritos no registro central do SBCE.

Pelo texto apresentado, a governança do SBCE será feita por 3 organismos:

  • Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, que dará as diretrizes do sistema e elaborará o Plano Nacional de Alocação dos recursos arrecadados;
  • Órgão gestor, que regulará e fiscalizará esse comércio, podendo intervir no mercado de negociação de ativos do SBCE para reduzir a volatilidade dos preços;
  • Grupo técnico permanente, órgão consultivo para fornecer subsídios e recomendações para aprimoramento do sistema.

Para a implementação do sistema, haverá um período de transição de 2 anos. Nessa etapa, os operadores regulados do mercado devem submeter plano de monitoramento e apresentar relato de emissões e remoções dos gases de efeito estufa ao órgão gestor.

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