A proposta de minirreforma eleitoral que será votada na Câmara dos Deputados pretende flexibilizar uma série de regras para as eleições de 2024, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina. Entre as mudanças em análise, também está a autorização de doações a candidatos por Pix e a antecipação das datas de convenções e solicitações de registros.
As propostas que compõem a reforma –um projeto de lei ordinário e outro complementar– devem ser votadas nesta 2ª feira (11.set.2023) pelo grupo de trabalho da Câmara que analisa o tema.
O relator do grupo de trabalho é o deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). A presidente do GT é a deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ). Além de votados no GT, os projetos serão debatidos na reunião de líderes com o presidente Arthur Lira (PP-AL), na 3ª feira (12.set).
A Câmara fará nesta semana um esforço de votação de pautas eleitorais. Para valer no pleito do próximo ano, projetos sobre regras eleitorais precisam ser votados na Câmara e no Senado e sancionados até 5 de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Leia os principais pontos da minirreforma eleitoral:
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário
Um dos trechos da proposta estabelece que, durante o 2º semestre de anos eleitorais, não serão aplicadas sanções a partidos e federações mesmo que as contas tenham sido rejeitadas.
Além disso, a falta de prestação de contas implicará só na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, até que sejam regularizadas. Todo o montante recebido fica mantido com o partido e pode ser movimentado.
Há ainda a proibição da penhora e bloqueio de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para o cumprimento de obrigações de natureza civil, trabalhista, penal, tributária ou de outra natureza. A ressalva é se algo ilegítimo for constatado pela Justiça Eleitoral.
O texto prevê também que os candidatos possam usar o Fundo Partidário para segurança pessoal, independentemente do sexo, e de dependentes legais, desde as convenções partidárias até o 2º turno, onde houver.
O projeto dá ainda a possibilidade de flexibilização do fundo destinado exclusivamente para mulheres, abrindo precedentes para que candidatos homens, desde que em seus materiais/ações de campanha, as candidatas mulheres e negros sejam beneficiados de alguma forma.
Convenções e registro
Antecipa em 15 dias o período de convenções partidária para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Os encontros deverão ser realizados de 5 a 20 de julho do ano em que se realizarem as eleições. Antes, o prazo era de 20 de julho a 5 de agosto.
Reduz de 10 para 6 dias o prazo para que os partidos registrem seus candidatos. As siglas deverão solicitar os registros até às 19h horas do dia 26 de julho do ano das eleições.
Segundo o relator, a mudança não causa prejuízo aos partidos e concede mais prazo à Justiça Eleitoral para o julgamento dos registros.
Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas por órgãos do Poder Judiciário.
Fixa prazo de até 5 dias depois da solicitação de registro para que o Tribunal Superior Eleitoral disponibilize aos partidos políticos os percentuais de candidaturas por sexo e raça registradas em cada legenda, em nível nacional, estadual e municipal.
Cota feminina
Define as condutas que são consideradas como fraude nas cotas de gênero, como:
- não realização de atos efetivos de campanha e de despesas de campanha;
- ausência de repasse de recursos financeiros do partido;
- resultado eleitoral “que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
O projeto também define que a cota de candidaturas femininas, no caso das federações partidárias, o percentual mínimo de candidaturas será “aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante”.
Pela lei atual, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% para candidaturas femininas.
Doações por Pix
Ficam autorizadas doações por Pix com a necessária identificação do CPF de doadores na prestação de contas.
O relatório de doações recebidas por Pix ou similar será divulgado pela própria Justiça Eleitoral.
Propaganda na internet
O projeto muda regras para a propaganda na internet e autoriza a propaganda nas redes sociais no dia da eleição, vedando o impulsionamento. A principal mudança é a não obrigatoriedade do candidato indicar o nome do vice, da coligação e dos partidos que a integram em cada conteúdo veiculado na internet.
Segundo o texto, bastará a apresentação dessas informações na página inicial dos perfis e páginas oficiais mantidas por candidato ou pelo partido político.
No caso de sobras de créditos contratados junto a provedores e plataformas na internet, estes terão prazo de 10 dias contados após a eleição para transferir o saldo remanescente para a conta bancária do partido ou candidato.
Se o provedor ou plataforma descumprir a determinação, o candidato ou partido não poderá ser condenado à devolução de recursos ao erário.
Violência política contra mulheres
Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher pré-candidata e qualquer mulher que sofra esse tipo de violência em razão de atividade política, partidária ou eleitoral.
Prazo de inelegibilidade
O projeto complementar trata das regras de candidatura de políticas que já tenham sido condenados. A lei atual determina o prazo de inelegibilidade nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
A proposta de reforma determina que a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade seja a partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo.
O texto também determina a inclusão do tempo transcorrido entre a data da decisão proferido por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado no cálculo do prazo de 8 anos de inelegibilidade.
Prestação de contas
Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
O projeto limita o alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federações apenas às siglas alvo da medida, sem estendê-las à toda a federação. Valerá para os casos de não prestação de contas ou de contas consideradas como não prestadas e “somente alcançará o respectivo órgão partidário”.
A proposta também estabelece a multa como sanção alternativa à cassação do diploma eleitoral, a depender da gravidade do caso examinado pela Justiça Eleitoral.
Assim, comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos, o candidato pode perder o diploma, ser cassado ou apenas pagar multa de R$ 10.000,00 a R$ 150.000,00, “conforme a gravidade das circunstâncias”.
Propaganda eleitoral gratuita
Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão disponibilizar as informações do tempo de propaganda gratuita reservado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras com base nas informações fornecidas à Justiça Eleitoral.
O projeto determina que o percentual de 30% de cota para as mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e televisão. Se o percentual for descumprido em determinada semana, deverá ser compensado na seguinte.
Pesquisas eleitorais
O texto impõe que o estatístico responsável pela pesquisa encomendada precisa assiná-la com certificação digital e o número do seu registro no Conselho Profissional.
A proposta proíbe a realização de enquetes desde o período de convenções partidárias. No entanto, o projeto não exemplifica quais os tipos de enquetes são proibidas.
Candidaturas coletivas
Estabelece regras para as candidaturas coletivas, que deverão ser reguladas pelo estatuto do partido ou por resolução do Diretório Nacional, além de autorizada em convenção.
O projeto determina que as regras partidárias relacionadas às candidaturas coletivas são consideradas “matéria interna corporis” das siglas. O partido terá autonomia para definir os requisitos de modulação da candidatura coletiva.
“Prefeito itinerante”
O projeto também incorpora no texto a proibição de prefeitos exercerem o 3º mandato seguido, ainda que seja em um outro município diferente do qual foram cumpridos os mandatos anteriores.
A prática é conhecida como “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional” e já era proibida por decisão do Supremo Tribunal Federal.