O Instituto Não Aceito Corrupção divulgou nesta 5ª feira (7.set.2023) uma nota criticando a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou todas as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (hoje Novonor) que foram usadas em acusações e condenações resultantes da operação Lava Jato.
Segundo a entidade, a linguagem do ministro na decisão é “extrema“, “exageradamente politizada” e “foge da técnica imparcial” que deveria ser aplicada em uma decisão da Suprema Corte.
O instituto criticou ainda aumento de decisões monocráticas de ministros da Corte e pediu que o despacho de Toffoli seja debatido e referendado pelos demais magistrados no plenário da STF ou na 2ª Turma.
“Ao longo dos anos tem-se verificado crescimento substancial das decisões monocráticas por parte dos ministros do STF, tendo-se a nítida percepção que hoje elas preponderam sobre as decisões colegiadas, transformando-se a exceção em regra, sendo certo que a colegialidade é essencial no funcionamento de qualquer tribunal”, diz trecho da nota (leia a íntegra ao fim do texto).
Na decisão de 4ª feira, Toffoli afirmou que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Leia aqui a íntegra do texto (PDF – 803 kB).
O processo teve início em 2020, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 11 de abril de 2023, e o caso foi herdado por Dias Toffoli. Um dos advogados de Lula apresentados no texto é Valeska Zanin, mulher do ministro Cristiano Zanin, indicado pelo petista para a vaga de Lewandowski.
A decisão do ministro foi criticada por diversas entidades operadoras do direito. Nesta 5ª feira, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) informou que deve recorrer da decisão. A Ajufe (Associação de Juízes Federais) também afirmou que deve contestar o despacho de Toffoli.
Leia a íntegra da nota divulgada pelo Instituto Não Aceito Corrupção:
“Mais de 9 anos após o início dos trabalhos da assim chamada operação Lava Jato, na Reclamação 43007, o ministro Dias Toffoli, em caráter monocrático, decidiu anular de forma ampla as provas, que foram obtidas legalmente contra o presidente Lula, a partir de acordo de leniência firmado entre Ministério Público Federal e a Odebrecht.
“Deve-se registrar inicialmente que no acordo em questão a empresa estava rigorosamente representada por seus advogados e todas as partes legitimadas intervieram, sendo o acordo em questão submetido à análise do Supremo Tribunal Federal e devidamente homologado. A observância e respeito a um acordo homologado pelo STF é elementar para a preservação da segurança jurídica, pilar de nosso sistema e do próprio Estado Democrático de Direito.
“Além disto, a temática atinente à atuação do Ministério Público nas investigações em foco foi submetida à análise da Corregedoria Geral do Ministério Público Federal e da Corregedoria Geral do Conselho Nacional do Ministério Público sendo certo que ambos concluíram pelo arquivamento dos procedimentos. As decisões de arquivamento não são mencionadas na decisão do eminente Ministro Toffoli, como deveriam, já que objeto do cerne nuclear do tema.
“Observa-se na decisão em foco a alusão à suspeição e à incompetência de juízo como fontes a partir das quais se constrói juízo generalizante em linguagem extrema e exageradamente politizada, que foge da técnica imparcial que deve pautar as decisões jurisdicionais da mais alta corte de um país.
“Por outro lado, ao longo dos anos tem-se verificado crescimento substancial das decisões monocráticas por parte dos Ministros do STF, tendo-se a nítida percepção que hoje elas preponderam sobre as decisões colegiadas, transformando-se a exceção em regra, sendo certo que a colegialidade é essencial no funcionamento de qualquer tribunal.
“A partir de tais considerações, conclamamos o STF a debater o tema, que demanda a apreciação da matéria em foco pela respectiva Turma ou pelo plenário do STF, de forma técnica, e o repensar de seu Regimento no sentido de preservação da colegialidade do Tribunal como regra.”