🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

Decisões individuais no STF em casos 'urgentes' terão de passar pelo Plenário

Publicado 27.12.2022, 06:09
Decisões individuais no STF em casos 'urgentes' terão de passar pelo Plenário

A partir de 2023, as decisões urgentes assinadas individualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) serão submetidas, imediatamente, a referendo do Plenário da Corte máxima. Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial. Além disso, os ministros vão ter 90 dias para devolver processos com pedidos de vista ou então os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.

As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, em sessão administrativa realizada pelo Supremo às vésperas do recesso judiciário, entre os dias 7 e 14 deste mês. Segundo o STF, o texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

As alterações se dão em meio a uma onda de protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo. Os pedidos de vista dos ministros da Corte máxima também são questionados por "segurarem" a conclusão de casos considerados importantes, sem data para retomada das discussões - pelo menos até agora.

Um dos pontos principais da alteração no regimento interno na Corte estabelece que "medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação' serão submetidas imediatamente ao Plenário ou às Turmas do STF para referendo". A nova norma do Supremo prevê análise colegiada, preferencialmente, no plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos a distância.

No entanto, caso o despacho implique em prisão, a deliberação deverá ocorrer na sessão presencial da Corte máxima, sob os holofotes da TV Justiça. Em tais casos, se a prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A Secretaria Judiciária ficará responsável por acompanhar os prazos.

Pedidos de vista

Outro item de destaque da norma recém-aprovada pelo STF afeta os pedidos de vista - quando os ministros pedem mais tempo para analisar um caso, suspendendo julgamentos.

O Regimento Interno do Supremo já estabelecia que os ministros responsáveis por pedidos de vista deveriam devolver os casos para julgamento em 30 dias. No entanto, na prática, não havia nenhuma consequência caso o prazo fosse extrapolado.

Agora, a partir de 2023, os ministros terão 90 dias para analisar os casos antes que eles sejam liberados automaticamente para os demais integrantes da Corte máxima.

As disposições impactam inclusive processos antigos da Corte, nos quais os ministros já haviam pedido vista ou proferido decisões monocráticas diante de casos considerados urgentes. Em ambas as situações, a norma do STF estabelece um prazo de 90 dias úteis, a contar da publicação do texto, para que as respectivas sejam adotadas - ou seja, para a liberação dos autos para julgamento e para a análise de medidas cautelares pelo colegiado.

Repercussão geral

Outro prazo estabelecido na emenda regimental do STF está relacionado ao reconhecimento de repercussão geral - quando o Supremo entende que a tese a ser fixada em determinado julgamento deverá valer como orientação para tribunais em todo o País. Segundo a nova norma da Corte máxima, os ministros terão seis dias úteis, após a manifestação do relator do processo, para avaliarem que se trata de um caso de repercussão geral. Segundo o STF, a mudança "favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual".

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.