🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

Defesa de vereador cassado em SP o compara a nazista

Publicado 20.09.2023, 03:58
© Reuters.  Defesa de vereador cassado em SP o compara a nazista

Ao defender o vereador de São Paulo Camilo Cristófaro (Avante) na Câmara Municipal de São Paulo, o advogado Ronaldo Alves de Andrade o comparou a Adolf Eichmann, tenente-coronel nazista responsável pela deportação de judeus para campos de concentração. A declaração foi feita na 3ª feira (19.set.2023), em sessão que determinou a cassação do mandato do político depois de ele ter sido acusado de quebra de decoro parlamentar por uma fala considerada racista.

O advogado declarou que seu cliente é alvo de um julgamento “injusto”, uma vez que, segundo ele, os partidos orientaram a votação. Com isso, Cristófaro foi alvo de um “pré-julgamento”, assim como Adolf Eichmann.

O que aconteceu com Adolf Eichmann? Ele era um tenente-coronel da SS [Polícia do Estado da Alemanha nazista]. Na 2ª Guerra [Mundial], ele era encarregado da logística de mandar judeus para campos de concentração”, falou.

Muito bem, terminou a guerra, Adolf Eichmann veio para a Argentina. E, na Argentina, a Mossad, polícia secreta de Israel, mandou sequestrar esse ex-oficial da SS, levando-o para julgamento em Israel, por crimes de guerra contra judeus”, acrescentou. “É evidente que o julgamento só poderia ser um, enforcamento de Adolf Eichmann. Não existiam julgadores imparciais, nenhum daqueles julgadores iriam julgar a favor de Eichmann, simplesmente porque ele estava sendo julgado por julgadores não-imparciais”, declarou.

Nesse momento, houve reação dos presentes. Quando o advogado voltou a sua defesa, ele disse: “Adolf Eichmann não foi julgado, foi pré-julgado. E todas as manifestações que vi até agora aqui foram de pré-julgamento”.

E continuou: “Os julgadores nem sabem o que estão julgando, porque não foram produzidas as peças, não foi lida a denúncia, não foi lida a defesa, não foram lidos os testemunhos, não foram lidas a doutrina sobre preconceito e sobre racismo estrutural. Como vossas excelências têm como julgar? Julgar com base em quê?”.

Por fim, ele falou: “Não foi dada aos senhores a oportunidade de, efetivamente, analisar a prova existente nos autos. O que se viu aqui foram manifestações contra o racismo, às quais eu adiro. Mas o que se espera de um julgador é isenção, que ele, efetivamente, análise a atitude que se está a julgar”.

Assista (a partir de 2h):

ENTENDA

Por 47 votos a favor e 5 abstenções, o vereador de São Paulo Camilo Cristófaro teve o mandato cassado em 19 de setembro, depois de ele ter sido acusado de quebra de decoro parlamentar por uma fala considerada racista. Houve ainda 2 impedidos e uma ausência. A decisão foi tomada em plenário na Câmara Municipal da capital paulista.

O episódio envolvendo Cristófaro ocorreu em maio de 2022. Em áudio vazado durante uma transmissão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos aplicativos de transporte, ele foi flagrado proferindo falas considerados racistas. Na ocasião, o político disse: “Eles arrumaram e não lavaram a calçada. É coisa de preto, né?”.

Horas depois do episódio, ele pediu desculpas e chegou a dar duas versões sobre o ocorrido. Primeiro, divulgou um vídeo em que aparece com Fuscas e diz que a fala foi em referência a carros pretos. Depois, ao participar presencialmente do Colégio de Líderes da Câmara, afirmou que estava “brincando” e se referindo a um “amigo-irmão”.

Ele falou: “Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o [Anderson] Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive, no domingo nós fizemos uma limpeza lá e quando eu cheguei eu falei: ‘isso aí é coisa de preto, né?’. Falei para o Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”.

Em 30 de agosto, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) deu aval ao processo de cassação, aprovando requerimento da Corregedoria da Câmara Municipal. Eis a íntegra do processo (PDF – 22 MB).

O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) absolveu Cristófaro em 13 de julho pelo mesmo caso.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.