Horas antes da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal que deve dar início ao julgamento sobre a constitucionalidade do orçamento secreto, as Advocacias da Câmara e do Senado alegaram à Corte máxima que adotaram 'sucessivas medidas para ampliar a publicidade, a transparência e os mecanismos de controle institucional e social' na indicação das emendas de relator-geral do orçamento (RP-9) - dispositivo principal do esquema montado pelo governo Jair Bolsonaro, em 2020, em troca de apoio no Congresso.
Em memorial de 10 páginas, as Casas legislativas informaram que o foco das ações tomadas para dar publicidade ao orçamento secreto foi a 'obrigatoriedade de identificação do parlamentar solicitante ou apoiador'. O Congresso diz ter previsto, de forma expressa e clara, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, 'diversas balizas para a indicação e a execução das emendas de relator-geral'.
Segundo o parlamento, o Sistema de indicação orçamentária RP 9 vai exigir, a partir de 2023, 'a identificação do parlamentar solicitante, ainda que em apoiamento a demanda de agente público ou representante da sociedade civil'.
O mecanismo, no entanto, foi implantado para blindar a identidade dos deputados e senadores que indicam as verbas. Como mostrou o Estadão, desde 2020, o governo Bolsonaro já liberou mais de R$ 50 bilhões por meio das emendas de relator, beneficiando em especial caciques do Centrão.
Ao Supremo, o Congresso sustenta que o esquema não viola qualquer preceito fundamental, na contramão do que alegam os partidos de oposição que acionaram o a Corte máxima. A Advocacia da Câmara e do Senado diz que as indicações das emendas de relator 'representam a síntese de decisões de política orçamentária no âmbito do Congresso Nacional que observam os pressupostos constitucionais, legais e regimentais.'
"Resta inegável o esforço empreendido pelo Congresso Nacional, por inúmeras providências adotadas durante a tramitação destas arguições, para implementar sucessivas medidas que ampliam a publicidade, a transparência, a impessoalidade e o controle institucional e social na execução das emendas de resultado primário RP 9, do que resulta a constitucionalidade dos atos normativos e das práticas institucionais impugnadas e, em consequência, a improcedência dos pedidos iniciais", sustenta o Congresso.
O documento ainda defende as emendas de relator sob o argumento que trata-se de uma 'ampliação da influência do Poder Legislativo na alocação de recursos orçamentários e na descentralização de políticas públicas a pequenos e médios municípios, atendendo o interesse público'.
"É uma escolha democrática, aprovada pelas Casas do Congresso Nacional e referendada pelo Chefe do Poder Executivo, e que está em total consonância com as competências legislativas asseguradas à União, por meio desses Poderes, de legislar sobre o orçamento federal (art. 24, inc. II, da CF), e, em especial, às Casas do Congresso Nacional de oferecer emendas aos projetos de lei em matéria orçamentária", registra a manifestação levada ao STF.
O texto é assinado por Gabriela Tatith Pereira, coordenadora do núcleo de assessoramento e estudos técnicos, Jules Michele P. Queiroz e Silva, advogado da Câmara dos Deputados, e Fernando Cesar Souza, advogado-geral adjunto de contencioso do Senado.