As empresas com mais de 100 funcionários já podem realizar o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial do 1º semestre de 2024. A entrega do documento é obrigatória. As informações serão utilizadas para verificar a existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
O prazo final para o preenchimento do documento é 29 de fevereiro. O documento deve ser enviado por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelo eSocial. As empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.
A iniciativa está prevista no decreto nº 11.795 de 2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Se a empresa com mais de 100 funcionários não entregar o relatório, pode receber uma multa administrativa que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
A multa máxima é de R$ 4.000. A lei também estabelece indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar informações complementares àquelas que constam no relatório para realizar a fiscalização cadastral.
Caso seja constatada a desigualdade de salários entre homens e mulheres, as empresas poderão se regularizar por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e da portaria nº 3.714, de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho.