O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu os critérios para o cumprimento da Lei 14.611/2023, que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres em empresas com 100 ou mais empregados no Brasil. O decreto foi publicado na edição desta 2ª feira (27.nov.2023) do DOU (Diário Oficial da União). As medidas valerão a partir de 1º de dezembro.
Pela norma, as empresas terão que disponibilizar um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios contendo o valor de todas as remunerações, incluindo salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicional noturno, entre outras informações divulgadas em caráter anônimo. Eis a íntegra do documento (PDF – 136 kB).
Os dados serão coletados de março a setembro anualmente. De fevereiro a agosto, os empregadores devem fornecer informações complementares sobre os salários e gratificações.
Os relatórios devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego e também deverão ser publicados pelas empresas e instituições em sites ou redes sociais para o acesso do público.
Caso alguma irregularidade seja identificada, as empresas terão até 90 dias para elaborar e implementar o “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.
O documento deve incluir medidas, prazos e metas apresentados para equiparar os pagamentos entre homens e mulheres, em conjunto com a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres são outros pontos que também devem constar no plano.
Denúncias de irregularidades nas empresas poderão ser feitas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.