O Fundo Eleitoral, principal fonte de recursos para o financiamento de campanhas, deve ser recorde para as eleições municipais de 2024 e chegar a R$ 5 bilhões. O montante ainda é discutido pelos congressistas e pode ser alterado, mas é um anseio principalmente de deputados que almejam ser candidatos às prefeituras e/ou apoiar aliados em seus redutos eleitorais.
Caso se confirme, o aumento será de 150% em relação ao fundo de 2020. Há 3 anos, o recurso foi de R$ 2 bilhões. Os recursos destinados aos partidos políticos saem dos cofres públicos, ou seja, da arrecadação dos impostos pagos pelos brasileiros.
DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ELEITORAL
A distribuição do “Fundão Eleitoral”, como é chamado, é feito da seguinte forma:- 48% são divididos conforme o número de deputados federais eleitos por cada partido na última eleição geral;
- 35% são pagos a partidos com pelo menos um representante na Câmara, conforme o total de votos conquistados por cada legenda nas eleições de 2022;
- 15% são divididos entre os partidos conforme o número de senadores;
- 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
DIVISÃO DOS RECURSOS
Existem algumas diretrizes que guiam como os partidos devem fazer a distribuição dos recursos que recebem do Fundo Eleitoral. São elas:- candidaturas femininas – devem ficar com no mínimo 30% dos recursos recebidos pela sigla;
- candidaturas negras – devem ficar com a porcentagem equivalente ao número total de candidatos. Ou seja, se 20% dos candidatos do partido são negros, o recurso deve ser de 20% a esse grupo.
De acordo com os dados do levantamento, há diferença entre valores destinados aos veteranos e aos novatos. A mediana para candidatos à reeleição de deputado federal foi de R$ 1,3 milhão, enquanto a dedicada aos que não são candidatos à reeleição foi de R$ 90.000, 14 vezes menor.
O instituto foi um dos órgãos da sociedade civil que criticou o Fundo Eleitoral de 2022, que chegou a R$ 4,9 bilhões, mais do que o dobro do que os R$ 2 bilhões empenhados em 2020.
A verba deve ser usada para financiar campanhas eleitorais. A aplicação do dinheiro deve ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral. Recursos que eventualmente não sejam gastos devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
CRIAÇÃO DO FUNDO ELEITORAL
O Fundo Eleitoral passou a existir em 2018, depois que o STF proibiu a doação privada para candidatos. Como justificativa, os ministros afirmaram que o poder econômico desequilibrava o jogo democrático.Até 2015, as eleições no Brasil eram financiadas por grandes empresários, empresas e até bancos. Empreiteiras também eram grandes responsáveis por financiamentos de campanhas, principalmente candidaturas presidenciais.
Leia abaixo o histórico dos valores do Fundo Eleitoral desde 2018:
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