A Força Sindical disse na 2ª feira (25.set.2023) que não “parece razoável que se autorize” a cobrança da contribuição assistencial retroativa depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, em 11 de setembro, a volta da taxa. A declaração é feita depois de ter vindo a público que alguns sindicatos estão usando a decisão da Corte para cobrar valores relativos aos anos anteriores.
A contribuição assistencial é uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, cuja obrigatoriedade vigorou até 2017. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.
“A questão da retroatividade precisa ser analisada com muita cautela e não nos parece razoável que se autorize a cobrança de contribuição dos últimos 05 anos, onerando sobremaneira os trabalhadores representados e gerando um debate ao nosso ver desnecessário diante do atual contexto”, lê-se na nota (PDF – 127 kB) da Força Sindical.
A entidade afirma que, até o momento, o único documento sobre o tema é a certidão da votação no STF. A Força Sindical diz aguardar a publicação do acórdão (sentença) para ter “conhecimento do resultado final” do que será determinado pelo Supremo.
“Assim, orientamos as entidades filiadas para que conduzam com muita cautela esse tema e aguardem a publicação do mencionado acórdão para, posteriormente, tomarmos em conjunto os procedimentos a serem eventualmente adotados”, diz o comunicado.
A reforma trabalhista estabeleceu o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que era pago pelos trabalhadores e empregadores para financiar as atividades sindicais. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que a contribuição sindical às entidades patronais e laborais (trabalhadores) despencou 98% nos últimos 5 anos. Na prática, as entidades deixaram de arrecadar, por ano, quase R$ 3 bilhões. Leia mais nesta reportagem do Poder360.
Os defensores da cobrança compulsória da contribuição sindical dizem que é errado chamar essa taxa de “imposto sindical”, pois cada trabalhador poderá, se assim desejar, rejeitar o pagamento. O problema é que cada trabalhador terá de se lembrar anualmente de fazer essa manifestação de maneira expressa antes de ser cobrado.
A modalidade de cobrança inverte o ônus da operação. Remete ao sistema que vigorou alguns anos no Brasil para cartões de crédito. Bancos e operadoras em geral mandavam cartões para a casa das pessoas, dizendo que haveria uma cobrança de anuidade pelo uso do produto depois de um prazo definido (1 mês, por exemplo). Muita gente não percebia e achava que era de graça. Começava a usar e depois se surpreendia com o dinheiro descontado de sua conta. A Justiça acabou sendo acionada e hoje é proibido enviar cartões de crédito não solicitados. Ou seja, só quem tem desejo de pagar pelo produto é que se manifesta –e não o contrário, quando o consumidor muitas vezes era lesado.
Agora, com a contribuição assistencial compulsória ocorre uma situação similar: o trabalhador terá de perceber que será cobrado e, com a antecedência devida, pedir para não pagar.