O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitou uma sessão extraordinária para julgar as ações que contestam trechos das emendas constitucionais que validaram o novo regime de precatórios.
Em despacho enviado à presidência da Corte, Fux diz considerar o impacto da ação no Orçamento federal e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que tramita no Congresso Nacional. Eis a íntegra (PDF – 141 kB).
O relator pediu para que a ação fosse julgada em plenário virtual a partir de meia-noite de 5ª feira (23.nov.2023) até às 23h59 de 6ª feira (24.nov). No entanto, a ação deve ser pautada na 6ª feira (24.nov). O motivo seria que a solicitação foi feita tardiamente, o que prejudicou a operacionalização.
Em setembro, a AGU (Advocacia Geral da União) enviou um parecer ao STF pedindo a inconstitucionalidade das emendas constitucionais 113 e 114 aprovadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ambas emendas foram promulgadas pelo Congresso no final de 2021, resultado da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. Uma decisão favorável no STF faria com que a União quitasse o estoque de precatórios não pagos e retiraria cerca de R$ 95 bilhões em 2024 do limite estabelecido pelo marco fiscal.
As ações no STF foram movidas pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e por entidades da sociedade civil para que a Corte julgue pontos da PEC dos Precatórios como inconstitucionais.
PEC DOS PRECATÓRIOS
Precatórios são dívidas decorrentes de decisão judicial. Trata-se de derrota do Executivo –União, Estado ou município– na Justiça, sem mais nenhuma chance de apelação nem de postergação.Aprovada em dezembro de 2021, durante o governo Bolsonaro, a PEC dos Precatórios limitou o pagamento anual dessa dívida para aumentar o Orçamento direcionado ao então Auxílio Brasil.
As alterações aprovadas pelo Congresso abriram espaço de mais de R$ 100 bilhões no Orçamento de 2022.
Na votação, a proposta foi fatiada para acelerar a aprovação. Por isso, o projeto resultou em duas emendas. Em 8 de dezembro de 2021, a 1ª parte da PEC foi promulgada em sessão conturbada do Congresso. A 2ª parte do texto recebeu o aval do Congresso 8 dias depois.