O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná suspendeu novamente nesta 2ª feira (8.abr.2024) a análise de duas ações que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador e ex-juiz da operação Lava Jato, Sérgio Moro (União Brasil-PR).
O juiz Julio Jacob Junior pediu mais tempo para análise e o caso voltará a julgamento na 3ª feira (9.abr). Há previsão para que o julgamento seja finalizado na próxima sessão, segundo o presidente do TRE-PR, juiz Sigurd Roberto Bengtsson.
O placar é de 3 a 1 contra a cassação de Moro. Eis abaixo:
- 3 votos contra a cassação: Luciano Carrasco Falavinha (relator), Cláudia Cristina Cristofani e Guilhermo Frederico;
- 1 voto a favor: José Rodrigo Sade – indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
VOTOS
Nesta 2ª feira (8.abr), votaram os juízes Cláudia Cristofani e Guilhermo Frederico. Ambos foram contrários à cassação de Moro.
Cristofani acompanhou o entendimento do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha. Afirma que, para a cassação do mandato, é necessário gravidade na conduta questionada, o que, segundo ela, não foi observado no caso.
A juíza disse ainda que não é “objetiva” a acusação de que Moro só foi eleito senador em razão dos gastos em sua pré-campanha à presidência.
O juiz Guilhermo Frederico Denz também foi na mesma linha do voto apresentado. Afirma que o gasto de Moro a ser considerado como abuso de poder econômico foi de R$ 714 mil e que não estão “maculados por qualquer ilegalidade intrínseca”. Eis a íntegra do voto do ministro (PDF – 182 kB).
O juiz José Rodrigo Sade defendeu a cassação de Moro e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, por abuso de poder econômico no pleito de 2022.
Sade indicou que os recursos aplicados na pré-campanha de Moro à presidência pelo Podemos desequilibrou o pleito para a Casa Alta no Paraná.
“Em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os 2 candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou de maneira frontal a legitimidade e normalidade das eleições”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 729 kB).
“Diante do abuso cometido, a certeza que se tem é que a vontade do eleitor restou viciada. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, afirmou.
VOTO DO RELATOR
Em voto proferido em 1º de abril, o juiz Luciano Carrasco Falavinha disse que não há provas suficientes contra o senador. Também declarou que não há na legislação eleitoral uma definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha.
Falavinha votou contra a cassação do mandato e inelegibilidade do ex-juiz da operação Lava Jato.
“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, disse o relator. Eis a íntegra do voto (PDF – 1 MB).
O relator defendeu ainda que não há provas evidenciadas no processo de que Moro tinha intenção de disputar eleição no Paraná quando se lançou pré-candidato à presidência. Segundo ele, a mudança na rota política do ex-juiz “faz parte do jogo político”.
O relator também mencionou os processos anteriores na Justiça Eleitoral de São Paulo, quando foi negado ao ex-juiz a transferência do seu domicílio eleitoral, e disse que há uma tentativa por parte do PT (Partido dos Trabalhadores) de impedir a participação de Moro na vida política.
ENTENDA
O TRE julga duas ações que pedem a cassação e inelegibilidade do senador. Se o entendimento do relator prevalecer, o mandato do senador será mantido, mas os recorrentes poderão acionar o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL (Partido Liberal) do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).
As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.
Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.