A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber (NYSE:UBER) a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão publicada na 5ª feira (14.set.2023) foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Para o juiz Maurício Pereira Simões, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”. Leia a íntegra da decisão (PDF – 547 kB).
O juiz afirmou que as provas constantes nos autos demonstram que a Uber agiu de forma planejada, com o objetivo de não cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas.
Foi dado um prazo de 6 meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. Determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz.
A decisão cabe recurso.