O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região determinou na 3ª feira (31.out.2023) a reintegração de 839 trabalhadores demitidos pela GM (General Motors (NYSE:GM)) da fábrica de São José dos Campos, no interior de São Paulo.
A decisão liminar (urgente e provisória) do desembargador João Alberto Alves Machado atende a uma manifestação do Sindmetal (Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região). Os representantes da categoria justificam que as demissões violam o acordo coletivo entre a montadora e os trabalhadores.
O desembargador ordenou a reintegração imediata de todos os demitidos, “com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023; determino, mais, que não promova a dispensa de novos trabalhadores, sem a imprescindível negociação prévia”, diz nota do sindicato.
Caso a montadora não cumpra a decisão, terá de pagar multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal do ex-funcionário.
Os metalúrgicos estão em greve desde 2ª feira (23.out), em protesto contra demissões comunicadas por telegrama no sábado (21.out). A categoria também exige estabilidade no emprego e manutenção dos postos de trabalho.
Conforme o sindicato, a GM assinou em 28 de junho um “acordo de layoff [suspensão do contrato de trabalho por prazo determinado] que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica até maio de 2024”.
O Sindmetal realiza uma assembleia com os trabalhadores na manhã desta 4ª feira (1º.nov).