O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou na 2ª feira (12.dez.2023) o pedido da Jovem Pan contra o jornalista e escritor João Lara Mesquita, da família que fundou o jornal O Estado de S. Paulo. Eis a íntegra da decisão (PDF – 486 kB).
A Jovem Pan afirmou ter sido atingida por uma publicação feita por Mesquita nas eleições de 2022. Sem citar o veículo de comunicação, o jornalista escreveu em suas rede sociais sobre uma emissora que supostamente vendia o editorial pelo “melhor preço”.
“A emissora que se fez vendendo o editorial pelo melhor preço, chantageando anunciantes, a mesma a oficializar o ‘jabá’ pro bolso do proprietário agora clama por justiça? Ora bolas, com qual moral? Sempre se vendeu pela melhor oferta emulando Assis Chateaubriand, queria o quê? Sim, ela está sob censura, a mesma censura (e disseminação de fake news) de que se utilizava para constranger empresas que não anunciavam com ela. A publicidade sabe. Não falam porque sempre foram, e continuam sendo, covardes”, escreveu Mesquita à época.
Depois da publicação, a emissora processou o jornalista, além de exigir uma indenização de R$ 80.000 por danos morais.
O veículo alegou que a publicação feita por Mesquita “lançou uma sequência de inverdades e teceu levianas acusações”.
“As afirmações ofensivas e carregadas de ódio são gravíssimas […] constituem ato ilícito a merecer rigorosa punição”, disse a defesa da Jovem Pan.
Na decisão, ao negar o pedido de indenização, o desembargador Viviani Nicolau disse que não houve dano concreto e que “não há reparação sem dano”.