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Leia as medidas cautelares impostas por Moraes contra Cid

Publicado 09.09.2023, 16:43
Atualizado 09.09.2023, 17:10
© Reuters.  Leia as medidas cautelares impostas por Moraes contra Cid

Na decisão deste sábado (9.set.2023), que concedeu liberdade provisória ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou uma série de medidas cautelares.

O Poder360 lista abaixo as imposições de Moraes:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • limitação para sair de casa aos finais de semana e à noite;
  • afastamento das funções no Exército;
  • apresentação em 48 horas à comarca de origem e, posteriormente, de forma semanal às segundas-feiras;
  • proibição de sair do país e entrega do passaporte em 5 dias;
  • suspensão de porte de arma e de registro CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador);
  • proibição de uso das redes sociais;
  • proibição de se comunicar com demais investigados no caso, com exceção para mulher, pai e filha.

Mauro Cid estava preso desde 3 de maio por uma investigação que apura inserções de dados falsos em cartões de vacina. Ele também é investigado em inquéritos que apuram a venda e o transporte ilegal de joias dadas ao governo brasileiro e por suposto envolvimento em conversas sobre um golpe de Estado. O último depoimento do militar à PF foi em 31 de agosto, quando ele passou 12 horas na sede da corporação.

Na decisão deste sábado, Moraes argumentou que a manutenção da prisão de Cid não se revela “adequada e proporcional” conforme os depoimentos prestados pelo militar e o isolamento dos demais investigados.

“No atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por 3 vezes e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal”, disse o ministro.

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