O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 5ª feira (14.set.2023) para condenar o 1º réu por envolvimento nos atos extremistas do 8 de Janeiro. Aécio Lúcio Costa, de 51 anos, foi condenado a 17 anos de prisão por 5 crimes, conforme o parecer dado pelo ministro relator, Alexandre de Moraes.
Leia como votou cada ministro do STF para 1ª condenação do 8 de Janeiro:
- Alexandre de Moraes (relator) – 17 anos;
- Cármen Lúcia – 17 anos;
- Rosa Weber – 17 anos
- Gilmar Mendes – 17 anos;
- Dias Toffoli – 17 anos;
- Edson Fachin – 17 anos;
- Luiz Fux – 17 anos;
- Cristiano Zanin – 15 anos;
- Roberto Barroso – 11 anos e 6 meses;
- André Mendonça – 7 anos e 1 mês;
- Nunes Marques – 2 anos e 6 meses.
O relator votou pela procedência total da ação apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República). O ministro também defendeu o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 30 milhões a todos os réus por danos morais coletivos.
“É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito e danos gravíssimos ao patrimônio público. Tudo porque não aceitou o resultado das eleições e por isso queria o fim da democracia com a prática de um golpe de Estado”, diz Moraes em trecho do voto. Eis a íntegra (10 mB).
DETALHES DOS VOTOS
O revisor da ação, ministro Kassio Nunes Marques, votou para condenar o réu a 2 anos e 6 meses de prisão. O magistrado foi o 2º a votar nas 4 ações penais em julgamento na Corte. Nunes Marques abriu divergência do relator, Alexandre de Moraes, e votou pela absolvição do réu dos crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada.
“A condenação pela prática do delito de associação criminosa exige identificação dos membros integrantes de um grupo determinado de pessoas que tenham se associado previamente para o cometimento de crimes. Nesse caso, não se pode presumir que todos os acusados presos nos prédios invadidos manifestassem indistintamente tal vínculo associativo”, diz trecho do voto do ministro.
Cristiano Zanin votou em seguida pela procedência total da ação, mas propôs uma pena menor que a indicada por Moraes: 15 anos de prisão. Segundo o magistrado, o autor tinha “pleno conhecimento” dos seus atos.
André Mendonça desconsiderou o crime de golpe de Estado, por considerar que o réu já estaria respondendo pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele afirma para qualificar o réu por golpe de Estado, seria necessário que os manifestantes de orquestraram os atos tivessem um “projeto de poder”, o que, segundo ele, não era observado.
“É importante lembrar que o seguinte: um golpe de Estado demanda atos não só de retirar o poder, como instituir um novo poder. É uma série de planejamento e condutas que não vi nos manifestantes. A perspectiva da atuação deles era criar uma situação de instabilidade institucional, mas qualquer golpe de estado dependeria de uma ação de outras forças, basicamente dos militares”, declarou.
O ministro votou pela procedência parcial da ação, considerando a prática de 4 crimes. Ele defendeu a pena de 7 anos e 1 mês de prisão.
O ministro Roberto Barroso parabenizou o relator pelo voto, mas apresentou uma ponderação. Assim como Mendonça, o magistrado considerou que não seria possível condenar o réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Segundo ele, a inclusão do crime poderia ocasionar um erro jurídico “bis in idem” -se trata do réu ser condenado duas vezes pelo mesmo crime.
Barroso seguiu a dosimetria proposta por Moraes, mas excluiu o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, propondo pena de 11 anos e 6 meses.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da Corte, acompanharam integralmente o voto de Moraes, incluindo a dosimetria.