O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo. A lei tem como um de seus objetivos capacitar empreendedores rurais com idade de 15 a 29 anos.
O documento foi publicado no Diário Oficial na 3ª feira (5.set.2023) e assinado na 2ª feira (4.set). O documento também tem assinatura dos ministros Flávio Dino (Justiça) e Carlos Fávaro (Agricultura). Eis a íntegra do texto, de nº 14.666 (126 kB).
A ideia é que o poder público atue de forma coordenada nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital para apoiar o jovem empreendedor do campo fomentando a educação empreendedora, impulsionando capacitação técnica, facilitando o acesso ao crédito e promovendo a difusão de tecnologias no meio rural.
Com a proposta, ações de estímulo ao empreendedorismo devem ser incentivadas nas escolas rurais, nas escolas técnicas e nas universidades situadas nessas localidades. A capacitação técnica deve ser realizada preferencialmente por meio de ações da Ater (Assistência Técnica e Extensão Rural).
Na ampliação do crédito, a lei diz que utilizará os instrumentos e os agentes financeiros do Sistema Nacional de Crédito Rural para a operacionalização do crédito rural. Para ter acesso ao benefício, os jovens empreendedores deverão ter participado de pelo menos uma das ações de educação empreendedora ou de capacitação promovidas pelo programa.
Para difundir tecnologias no campo, a política nacional diz que fará investimentos em pesquisas de tecnologias apropriadas à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais. Também estão previstos incentivos financeiros temporários a projetos que apliquem tecnologias de convivência com o semiárido.
Eis os objetivos do projeto:
- fomentar a transformação de jovens em líderes empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos;
- estimular a elaboração de projetos produtivos pelos jovens agricultores, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
- ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão eficiente do negócio agrícola, a fim de promover o empreendedorismo, a liderança, o cooperativismo, o planejamento, o uso de técnicas produtivas, a comercialização, os negócios rurais e a governança;
- incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas a atividades não agrícolas com potencial de expansão no meio rural;
- estimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar;
- ampliar a compreensão sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social;
- incentivar o uso de conhecimentos tradicionais associado às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa das atividades rurais.
- despertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos;
- potencializar a ação produtiva de jovens agricultores familiares, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito; e
- estimular a formação e a emancipação de variadas populações rurais, a exemplo de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras e indígenas.