O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta 6ª feira (20.out.2023) o projeto do marco temporal. O veto se deu em partes do artigo 4º do PL 2.903/2023, aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de setembro, que estabeleciam que indígenas teriam direito somente às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A decisão foi comunicada pelo ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e pela ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, depois de reunião com Lula no Palácio do Alvorada. Os vetos serão oficializados em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta 6ª. Leia aqui (PDF – 3,3 MB) a íntegra do texto enviado pelo Congresso a Lula.
Há um receio sobre se a decisão de Lula criará indisposição com o Congresso Nacional. Mas, segundo Padilha, essa não é a 1ª vez que o governo veta projetos aprovados nas Casas e Lula estará aberto ao diálogo para que os vetos sejam mantidos. O Congresso ainda pode se articular para derrubar a decisão.
De acordo com Padilha, Lula decidiu vetar “tudo que significa ataque ao direito dos povos indígenas e que contraria a Constituição e as decisões do STF”. Segundo o ministro, a decisão visa a manter a coerência do governo com a independência dos Poderes, com o respeito à Constituição e com os direitos dos povos indígenas.
Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que o Congresso respeitaria a decisão de Lula, mas sinalizou que caso a tese do marco temporal fosse vetada, ela seria derrubada pelo Legilsativo.
“O cerne da questão que é o marco temporal em si, é um tema mais polemico, é uma tendência do Congresso Nacional que ele deve ser incluído no ordenamento jurídico e aí o veto será apreciado em sessão oportuna do Congresso Nacional”, declarou a jornalistas.
Pacheco disse que outros vetos, como no trecho sobre o acesso as comunidades de povos originários e até agora inacessíveis, e os transgênicos produzidos em áreas indígenas, poderiam ser mantidos pelo Congresso.
“Aquela questão mesmo de acesso as comunidades de povos originários e até agora inacessíveis. Transgênicos produzidos em áreas indígenas. A própria reversão da demarcação em função das perda das características sociais dos povos indignes. Acho que são temas que nem diziam respeito a marco temporal. E que se vetados acho que serão mantidos os vetos”, argumentou.
Em 21 de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por 9 votos a 2, que a tese era inconstitucional. Uma semana depois, retomou a análise do caso e definiu a nova tese, barrando o marco temporal. O novo entendimento tem repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras.
MARCO TEMPORAL
A tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. Abre brechas também para que demarcações feitas no passado sejam revistas.
Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa, pois viviam nela na data da promulgação da Constituição.
De lá para cá, passou-se a discutir a validade do oposto: se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação.
Assista ao Poder Explica e entenda o que é o marco temporal (6min14s):