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Mauro Cid deixa prisão às 14h30 deste sábado

Publicado 09.09.2023, 14:50
Atualizado 09.09.2023, 15:10
© Reuters.  Mauro Cid deixa prisão às 14h30 deste sábado

O tenente-coronel Mauro Cid deixou neste sábado (9.set.2023), aproximadamente às 14h30, o Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília (DF). O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liberdade provisória ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), com medidas cautelares, e homologou acordo de delação premiada. Eis a íntegra da decisão (PDF – 172 kB).

Ao deixar o prédio, Cid estava acompanhado de seu advogado, Cezar Bitencourt, que entrou no Batalhão para pegá-lo. Nenhum dos 2 falou aos jornalistas.

O militar está preso preventivamente desde 3 de maio por uma investigação que apura inserções de dados falsos em cartões de vacina. Na decisão, Moraes impõe a Cid as seguintes medidas cautelares:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • limitação para sair de casa aos finais de semana e à noite;
  • afastamento das funções no Exército;
  • apresentação em 48 horas à comarca de origem e, posteriormente, de forma semanal às segundas-feiras;
  • proibição de sair do país e entrega do passaporte em 5 dias;
  • suspensão de porte de arma e de registro CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador);
  • proibição de uso das redes sociais; e
  • proibição de se comunicar com demais investigados no caso, com exceção para a mulher, seu pai e sua filha.
O ministro diz que a manutenção da prisão de Cid não se revela “adequada e proporcional” conforme os depoimentos prestados pelo militar e o isolamento dos demais investigados.

“No atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por 3 vezes e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal”, diz o magistrado.

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