O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, disse ao Poder360 que avalia implementar uma política de proteção de 2 anos para quem é beneficiário do Bolsa Família e deseja se tornar empreendedor. A ideia é que, durante esse período, quem se formalizar como MEI não corra risco de perder o benefício.
França disse que a proposta será levada ao Ministério da Fazenda para avaliar a sua viabilidade. Segundo o ministro, 70% dos MEIs têm renda mensal de até 2 salários mínimos (R$ 2.640).
“Ninguém vai ficar rico com isso. É um complemento da renda que pode ser do Bolsa Família. Podemos acompanhá-los e orientá-los para fazer a transição”, disse ao Poder360.
A regra atual não impede que um beneficiário do Bolsa Família seja MEI, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse R$ 660 por integrante familiar. Se o valor per capita familiar ultrapassar R$ 218 mensal, mas se mantiver até meio salário mínimo (R$ 660), a família pode permanecer no programa por até 2 anos, recebendo 50% do valor do benefício a que corresponde o perfil familiar.
Dados do Observatório do CadÚnico mostram que há 12,2 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único que trabalham por conta própria.
Transição do MEI
Sobre a nova regra de transição para microempresa, França disse que nova política deve ser implementada a partir de 2024. O ministro estuda criar um mecanismo de taxação de impostos com base em uma tabela de faturamento mensal.Atualmente, os empreendedores que faturam de R$ 500 até R$ 6.750 por mês, por exemplo, pagam os mesmos tributos em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor do DAS varia de R$ 67 a R$ 72, a depender da atividade desempenhada pelo microempreendedor. A quantia inclui tributos como INSS (à Previdência), ISS (às cidades) e ICMS (aos Estados).
O ministro também avalia tributar somente o valor que ultrapassar o teto de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81.000 (R$ 6.750 mensal, em média). Dessa forma, se o MEI arrecadar, por exemplo, R$ 90.000 em 1 ano, não seria necessário se tornar microempresa automaticamente. Serão cobrados impostos somente sobre os R$ 9.000 excedentes ao teto, de forma proporcional, além do pagamento do DAS.
A ideia é que os MEIs não precisem trocar de regime tributário quando excederem um pouco o teto. Atualmente, se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 por ano, o empreendedor deve mudar para a próxima faixa do Simples Nacional –que é o de microempresa, cujo faturamento é de R$ 360 mil e os impostos são cobrados sobre o ganho.
Leia como funciona hoje:
- se o faturamento foi de até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200,00): o MEI pode permanecer no Simples Nacional, mas será desenquadrado da condição de MEI só no ano seguinte.
- se o faturamento foi de mais de 20% acima do limite: o MEI será desenquadrado, passará à condição de microempresa e será tributado com base no Simples Nacional retroativamente ao início do ano –isto é, será cobrado imposto pelo ano todo em que ocorreu o excesso.