O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 5ª feira (13.set.2023) para condenar o réu Matheus de Lima, de 24 anos, a 17 anos de prisão pelo seu envolvimento nos atos extremistas do 8 de Janeiro. Ele defendeu a aplicação da mesma dosimetria estabelecida ao 1º réu julgado pela Corte, Aécio Lúcio Costa.
O réu é o 3º a ser julgado pela Corte e faz parte do grupo que participou da invasão e depredação dos prédios públicos.
Segundo Moraes, o caso de Matheus é mais grave que os demais por conter uma confissão e fotos e vídeos de sua participação nos atos violentos.
“Esse caso tem confissão, tem vídeo, fotos e uma junção de outros 2 casos. E mais: em determinado momento pareceu quase perigo de imputabilidade, que não sabe o que fez. O réu foi do exército e sabia o que estava fazendo quando pediu intervenção militar. O caso é excessivamente comprovado”, declarou o ministro.
O relator da ação afirmou não haver coação no caso – como sustentado pela defesa – pelo fato de o próprio réu não ter levantado essa possibilidade na audiência de custódia.
Moraes apresentou conversas de Matheus com a mulher durante a invasão que indicam que o réu defendia uma chamada “intervenção federal”, dizendo que os manifestantes “tomaram o poder” durante os atos extremistas.
O ministro votou pela procedência total da ação apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República). Eis as condenações e as penas estabelecidas pelo magistrado:
- associação criminosa armada: 2 anos;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses;
- golpe de Estado: 6 anos e 6 meses;
- dano qualificado pela violência: 1 ano e 6 meses e 50 dias multa (cada dia multa vale 1/3 do salário mínimo);
- deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses e 50 dias multa;
- total: 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção; pagamento de 100 dias multa (aproximadamente R$ 44.000).
O ministro também defendeu o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 30 milhões a todos os réus por danos morais coletivos.
Durante as sustentações orais, a advogada do réu, Larissa Araújo, questionou o fato de ele ter sido colocado no inquérito dos executores dos atos extremistas, já que ele não foi preso dentro dos órgãos públicos.
Defendeu que o réu deveria ter sido incluído na investigação que apurava os incitadores das invasões – neste inquérito estão os extremistas presos no QG do Exército. Os réus deste 2º inquérito foram autorizados por Moraes a fazer um acordo de não persecução penal com a PGR (Procuradoria Geral da República).
“Matheus Lima não tem nada a não ser o seu telefone e sua conversa com a esposa. Ele não incitou nada nas redes sociais. A única foto que ele tem é aquela em cima do Congresso. Ele foi preso a 4 km daqui, por que ele não foi colocado no [inquérito] 4921? É muito mais fácil pegar o depoimento dele extremamente nervoso e colocar ele como uma pessoa ruim”, declarou.
A defesa pediu ainda a identificação e definição de quem depredou e invadiu os órgãos públicos de quem somente esteve no local das manifestações – que, segundo a defesa, é o caso de Matheus.
O 3º réu julgado tem 24 anos, mora em Apucarana (PR) e veio até Brasília de ônibus. No dia dos atos, Matheus afirmou que foi até a Esplanada dos Ministérios com 2 amigos que estavam acampados no QG (Quartel General) do Exército e que já haviam invadido órgãos públicos quando chegou até o local.
O réu afirma que subiu até a rampa do Congresso Nacional e ficou registrando a movimentação com o telefone. As imagens foram compartilhadas em seus perfis nas redes sociais. Matheus diz que seus colegas quebraram janelas no Senado, mas que ele só entrou no prédio.
Quando a Polícia Militar do Distrito Federal chegou até os extremistas no Congresso, Matheus foi até o estádio Mané Garrincha e trocou de camiseta para não ser reconhecido, mas foi abordado logo em seguida e detido.