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Nunes Marques defende pena de 2 anos para réu do 8 de Janeiro

Publicado 13.09.2023, 18:46
© Reuters Nunes Marques defende pena de 2 anos para réu do 8 de Janeiro

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 4ª feira (13.set.2023) para condenar o réu Aécio Lúcio Costa a 2 anos e 6 meses de prisão em regime inicial aberto pelo seu envolvimento nos atos extremistas do 8 de Janeiro. Ele faz parte do grupo que participou da invasão e depredação dos prédios públicos.

O magistrado foi o 2º a votar nas 4 ações penais em julgamento na Corte. Nunes Marques abriu divergência do relator, Alexandre de Moraes, e votou pela absolvição do réu dos crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada.

Segundo o ministro, a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República) não ofereceu “elementos suficientes” para sustentar os crimes. No caso da prática de associação criminosa, Nunes Marques entendeu que não ficou claro na acusação qual foi a participação do réu no crime.

“A condenação pela prática do delito de associação criminosa exige identificação dos membros integrantes de um grupo determinado de pessoas que tenham se associado previamente para o cometimento de crimes. Nesse caso, não se pode presumir que todos os acusados presos nos prédios invadidos manifestassem indistintamente tal vínculo associativo”, diz trecho do voto do ministro.

Para os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, o ministro afirma que os delitos praticados no 8 de Janeiro tratam-se de “crime impossível” e configuram uma tentativa sem sucesso de depor um governo eleito.

“Os expedientes empregados no dia 8 de janeiro de 2023 caracterizam em realidade a hipótese de crime impossível em relação a ambos os delitos em virtude da ineficácia absoluta dos meios empregados pelos manifestantes para atingir o Estado Democrático de Direito”, completou.

O ministro defendeu a condenação só dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Eis as penas estabelecidas pelo ministro:

  • dano qualificado – 1 ano e 6 meses e pagamento de 40 dias multa (cada dia multa vale 1/3 do salário mínimo);
  • deterioração de patrimônio tombado – 1 ano e 3 meses e 30 dias multa.

A sessão foi suspensa pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, logo depois da leitura do voto de Nunes Marques. O julgamento da ação penal será retomado na 5ª feira (14.set.2023) às 9h30 com o voto do ministro Cristiano Zanin.

Voto de Moraes

Moraes votou para condenar o réu a 17 anos de prisão pelo seu envolvimento nos atos extremistas do 8 de Janeiro. O relator votou pela procedência total da ação apresentada pela PGR. Eis as condenações e as penas estabelecidas pelo magistrado:

  • associação criminosa armada: 2 anos;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses;
  • golpe de Estado: 6 anos e 6 meses;
  • dano qualificado pela violência: 1 ano e 6 meses e 50 dias multa;
  • deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses e 50 dias multa;
  • total: 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção; pagamento de 100 dias multa (aproximadamente R$ 44.000).

O ministro também defendeu o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 30 milhões por todos os réus por danos morais coletivos.

“É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito e danos gravíssimos ao patrimônio público. Tudo porque não aceitou o resultado das eleições e por isso queria o fim da democracia com a prática de um golpe de Estado”, diz Moraes em trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 10 MB).

Quem é o réu

Aecio Lúcio Costa tem 51 anos, mora em Diadema (SP) e foi até Brasília a convite de seus amigos frequentadores do Quartel do Sudeste 2, em São Paulo. Ele foi preso em flagrante dentro do Senado.

O réu fazia parte de um grupo chamado de “grupo Patriotas”. Na audiência de custódia, negou a depredação do Senado, onde foi preso, e afirmou que “seu objetivo era lutar pela liberdade”.

A denúncia foi apresentada pela PGR e aceita por decisão colegiada no plenário virtual. Em julho, foram realizadas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.

Defesa

A defesa do réu afirmou que a denúncia oferecida pela PGR é “genérica” e narra existência de “fatos típicos” que não detalham quem teria agido de tal ou qual maneira. Durante o julgamento nesta 4ª feira, o advogado Sebastião Coelho afirmou que o julgamento é político e que Aécio não foi pego com armas na sua prisão em flagrante.

“As armas que temos aqui neste processo são canivetes, bolinhas de gude, machado. São as armas para o golpe de Estado. Não tinha nenhum quartel de prontidão. Quem iria assumir o poder?”, questionou o advogado.

Coelho afirmou que o relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, deveria se declarar impedido de julgar os casos.

O advogado não explicou o motivo exato do impedimento do ministro, mas declarou que a defesa não deve fazer um pedido por entender que não usou o procedimento adequado para isso. Ele afirmou, no entanto, que o magistrado deveria pedir a suspeição antes de votar.

“A defesa, o Aecio [réu], entendem que vossa excelência [Moraes] é suspeito para julgar esse caso e vossa excelência pode fazer a qualquer momento, já que a suspeição é foro íntimo. Então apelo a vossa excelência que o faça agora antes de iniciar o julgamento”, disse.

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