O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 3ª feira (19.set.2023) que reconsidere a realização do julgamento presencial das ações penais do 8 de Janeiro.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, atendeu na 2ª feira (18.set) o pedido do ministro Alexandre de Moraes de marcar o julgamento da 4ª ação penal, do réu Moacir José dos Santos, no plenário virtual.
Em ofício, a entidade se mostra favorável à realização de sessão remota desde que haja consentimento da defesa dos acusados no processo. O documento foi enviado logo depois de o STF retirar os julgamentos da pauta presencial da Corte. Eis a íntegra do ofício (PDF – 263 kB).
No documento, a OAB expõe que o julgamento virtual compulsório viola o direito de defesa, o contraditório e o processo legal.
“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra, pela ordem”, diz o texto.
O documento ainda destaca que a tradição do STF de promover julgamentos presenciais auxilia na transparência, na justiça e na eficácia das decisões. Segundo a entidade, a realização de uma sustentação oral em tempo real permite que os argumentos sejam exibidos de uma forma mais clara e eficaz.
Por fim, a OAB reforça o pedido à ministra Rosa Weber de reconsiderar o envio dos julgamentos referentes ao 8 de Janeiro para a modalidade virtual. “Reitero a posição institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício da defesa técnica”, afirma a entidade.