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Oposição no Senado protocola pedido de plebiscito sobre aborto

Publicado 26.09.2023, 15:12
© Reuters.  Oposição no Senado protocola pedido de plebiscito sobre aborto

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), anunciou nesta 3ª feira (26.set.2023) a oficialização do pedido de plebiscito sobre a descriminalização ou não do aborto. A medida foi protocolada no Senado com 45 assinaturas.

Como mostrou o Poder360, a proposta é uma resposta ao STF (Supremo Tribunal Federal). A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, colocou em pauta na última 3ª feira (19.set) o julgamento da ação que trata sobre o tema.

A proposta de plebiscito conseguiu o número mínimo de assinaturas (27) na semana passada. Segundo apurou o Poder360, a estratégia era esperar até ter um número maior e não correr o risco de a retirada de um nome invalidar a iniciativa.

Um plebiscito trata-se de uma consulta feita à população para decidir sobre a relevância a respeito de uma matéria constitucional, legislativa ou administrativa.

STF PAUTA ABORTO

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento da ação que trata sobre o tema para 22 de setembro no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros depositam seus votos e não há discussão.

O ministro Roberto Barroso pediu que o tema fosse tratado no plenário físico da Corte.

Barroso assume a presidência da Corte em 28 de setembro. Ao assumir o STF, ficará com a atribuição de pautar o caso no plenário físico.

Weber optou por pautar a ação uma semana antes de deixar a Corte para que seu voto ficasse registrado e não pudesse ser alterado por seu sucessor. Ela votou a favor da descriminalização do aborto durante as 12 primeiras semanas de gestação.

A pauta era uma das prioridades de Weber, que tem até 2 de outubro para deixar a Corte, quando completa 75 anos. Quando assumiu o comando do STF, a ministra teve a opção de deixar a relatoria do caso para se voltar às obrigações institucionais, mas não o fez.

A ação foi protocolada pelo Psol e pede a anulação de 2 artigos do Código Penal que determinam a prisão de quem faz o procedimento até o 3º mês de gestação. Conforme a lei brasileira, o aborto só é permitido em 3 casos:

  • gravidez decorrente de estupro
  • risco à vida da mulher; e
  • anencefalia do feto.

A ação que tramita na Corte questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal. Os dispositivos determinam pena de 1 a 4 anos de prisão para médicos que realizem o procedimento e de 1 a 3 anos para a mulher que fez o aborto ilegal.

Leia mais em Poder360

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