PEC da Blindagem é divórcio do Congresso com o povo, diz Caiado

Publicado 18.09.2025, 18:40
© Reuters.  PEC da Blindagem é divórcio do Congresso com o povo, diz Caiado

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), afirmou no Instagram nesta 5ª feira (18.set.2025) que a PEC da blindagem representa o “divórcio do Congresso Nacional com o povo brasileiro”, e que sua aprovação “terá consequências nefastas para a politica nacional”.

Segundo Caiado, o projeto é um “convite para o crime organizado entrar no Congresso”, com candidatos disputando as próximas eleições para defender “chefes de facções” da “justiça”. O governador disse esperar que o Senado rejeite a proposta.

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), informou que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3 de 2021, conhecida como PEC da blindagem, enviada pela Câmara, foi recebida na noite de 4ª feira (17.set.2025).

A Mesa do Senado despachou a proposta para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), dando início à tramitação da PEC na Casa. Se for aprovada sem modificações, será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a integrar a Constituição. Se sofrer mudanças, retorna à Câmara para nova votação.

Entenda

A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (16.set.2025), em 2º turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3 de 2021, conhecida como “PEC da blindagem”. A proposta torna quase nulos os caminhos para punir judicialmente um congressista. O texto principal recebeu 344 votos a favor e 133 contra. No 1º turno, o placar havia sido de 353 favoráveis, 134 contrários e uma abstenção. Eis a íntegra (PDF – 154 kB).

Como toda proposta de emenda constitucional, era necessário o apoio de pelo menos 308 deputados (3/5 da Casa) em cada turno de votação.

Na 4ª feira (17.set), a Câmara também aprovou uma emenda aglutinativa que retomou o voto secreto na PEC. O placar foi de 314 a favor e 168 contra. Ficou decido que o voto seria secreto só para dar aval a prisões contra congressistas. As votações para permitir a abertura de ações penais seriam abertas.

O voto secreto constava no relatório apresentado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA). Um destaque apresentado pelo Partido Novo depois da aprovação, porém, reduziu a abrangência do mecanismo.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encerrou a sessão logo depois do destaque ser aprovado por falta de quórum. Ainda havia 2 destaques para serem votados, mas, se fossem debatidos, o chefe da Casa sabia que seria derrotado. Para reverter a derrota, Cajado apresentou uma emenda aglutinativa para retomar o voto secreto.

Deputados governistas criticaram a medida e afirmaram que uma emenda que retoma o texto original, que já havia sido rejeitado, é contra o regimento.

O texto seguiu para o Senado, onde também precisará de 2 turnos de votação com apoio mínimo de 3/5 dos senadores (49 votos) para ser promulgada.

Eis os principais pontos da PEC da blindagem:

  • inelegibilidade
    • a inelegibilidade (art. 14, §9º da Constituição) só terá efeitos após a confirmação da condenação em duas instâncias;
    • na prática, um congressista condenado em 1ª Instância não se tornará inelegível automaticamente: será necessário o julgamento por um tribunal;
  • imunidade material
    • torna a imunidade parlamentar absoluta para opiniões, palavras e votos;
    • assim, deputados e senadores não poderão ser responsabilizados judicialmente por suas manifestações, cabendo apenas sanções ético-disciplinares internas aplicadas pela própria Casa Legislativa;
  • autorização prévia para processo criminal
    • o STF só poderá abrir ação penal contra parlamentar com autorização da Câmara ou do Senado; as Casas terão até 90 dias para deliberar, em votação secreta e por maioria absoluta;
  • foro privilegiado
    • reforça a regra de que deputados e senadores só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em crimes relacionados ao mandato;
    • amplia o foro para incluir também os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso;
  • prisão de congressistas
    • restringe a prisão em flagrante a crimes inafiançáveis previstos na Constituição, como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos;
    • nesses casos, os autos devem ser remetidos em até 24 horas à respectiva Casa Legislativa, que decidirá em votação secreta e por maioria absoluta se mantém a prisão e autoriza ou não a formação de culpa;
  • autorização prévia para processo criminal
    • para que um congressista seja processado, será preciso licença prévia da Câmara ou do Senado;
    • a votação deverá ocorrer em até 90 dias, de forma secreta e por maioria absoluta;
    • se a licença for negada, a ação fica suspensa, mas a prescrição também será interrompida até o fim do mandato;
  • custódia e medidas cautelares
    • determina que a custódia do congressista preso e as medidas subsequentes à audiência de custódia tenham regramento específico;
    • estabelece que medidas cautelares de natureza pessoal ou patrimonial (como afastamento do cargo ou bloqueio de bens) só possam ser impostas pelo STF;
  • Polícia Federal
    • continuará podendo investigar e indiciar congressistas;
  • recursos e duplo grau de jurisdição
    • cria novas hipóteses de recurso ordinário ao STF e ao STJ;
    • permite o duplo grau de jurisdição a congressistas julgados diretamente em tribunais superiores ou em 2ª Instância, assegurando o direito de revisão da sentença.

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