👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

PF deveria investigar Moraes por possível abuso em 2022, diz advogado

Publicado 06.04.2024, 08:00
Atualizado 06.04.2024, 08:10
© Reuters.  PF deveria investigar Moraes por possível abuso em 2022, diz advogado

O advogado constitucionalista André Marsiglia disse que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pode ter cometido abuso de autoridade ao pedir dados privados de usuários e solicitado desmonetização de conteúdos que atacavam autoridades em 2022, ano das eleições presidenciais.

Em entrevista ao Poder360, ele afirma haver necessidade de a PF (Polícia Federal) e a PGR (Procuradoria Geral da República) investigarem a conduta do ministro.

A fala de Marsiglia se refere aos e-mails publicados pelo jornalista norte-americano Michael Shellenberger no X (antigo Twitter) na 4ª feira (3.abr.2024), acusando o ministro de reprimir a liberdade de expressão ao tentar interferir no conteúdo de usuários e exigir dados pessoais. O trabalho foi batizado como “Twitter Files Brazil”.

O post revela uma série de e-mails enviados pelo consultor jurídico da divisão brasileira do Twitter, Rafael Batista, a sua equipe. Segundo Batista, ao longo de 2021 e 2022 ele respondeu a pedidos do tipo do STF, do Congresso Nacional, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo Batista, em agosto de 2022 o TSE exigiu a desmonetização de contas bolsonaristas envolvidas em ataques coordenados contra integrantes do STF e do TSE em diferentes plataformas.

No e-mail enviado a sua equipe, o consultor jurídico afirmou que Moraes pediu que o Twitter, o YouTube, a TwitchTV, o Instagram e o Facebook (NASDAQ:META): (i) não sugerissem algoritmicamente perfis e vídeos de conteúdo político que desacreditassem o sistema eleitoral e (ii) identificassem a origem de alguns conteúdos específicos.

Batista também informa que o ministro solicitou dados de contas de usuários. Os autos do processo estão sob sigilo.

No caso específico das solicitações de Moraes pelo TSE, Marsiglia afirma que a possibilidade de “abuso de autoridade” ou “abuso por uso excessivo de poder” reside no fato de que “não há uma legislação que permite pressionar uma plataforma a entregar dados sensíveis dos seus usuários”.

Em um processo do MP-SP de 2021 que também pedia informações de usuários, Rafael Batista disse que o promotor do caso argumentou que algumas plataformas como Google (NASDAQ:GOOGL), Facebook, Uber (NYSE:UBER), WhatsApp e Instagram forneceram dados cadastrais e números de telefone sem ordem judicial.

O Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) assegura aos usuários o direito de manterem sob sigilo seus dados pessoais e o fluxo de suas comunicações pela internet, “salvo por ordem judicial, na forma de lei”.

Para Marsiglia, a atitude das empresas que cederam cria um clima insegurança jurídica. “O receio de uma plataforma pode fazer com que ela cometa irregularidades e censure seus usuários”, disse. Ele complementa que “com a pressão, podemos ter nossos dados entregues e a liberdade de expressão exposta”. O advogado defende que o fornecimento de dados à Justiça viola os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Eis o que diz o Marco Civil sobre a responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros:

  • Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”;
  • Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Embora o especialista afirme que exista necessidade de individualização do abuso de poder e eventual investigação, Marsiglia acha difícil que haja um desfecho. O motivo, segundo ele, é o sigilo dos processos, que impedem que o Legislativo, um dos atores que poderia pedir uma investigação, por meio de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) tenha acesso aos inquéritos. Somente a Corte pode derrubar o sigilo dos próprios autos.

Resolução do TSE

Em fevereiro, o TSE aprovou resoluções (íntegra – PDF – 1,1 MB) com regras para as eleições municipais de outubro. Dentre as normas aprovadas, estão as minutas que tratam sobre a propaganda eleitoral. A corte define que as big techs donas de plataformas de aplicação deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos inverídicos ou descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

Como medida corretiva, as empresas deverão divulgar conteúdo informativo que esclareça o conteúdo inverídico. As peças também deverão ser removidas imediatamente das redes sociais.

Marsiglia critica a nova resolução que permite que os órgãos de Justiça obtenham dados de usuários. O dispositivo também demanda que as plataformas tomem providências a partir de ordem judicial, quando houver violação das normas.

Eis o que diz a resolução:

  • Art. 9º-D: É dever do provedor de aplicação de internet, que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral, a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”;
  • Art. 9º-E: Os provedores de aplicação serão solidariamente responsáveis, civil-administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, nos seguintes casos de risco: condutas, informações e atos antidemocráticos; grave ameaça, violência ou incitação à violência contra autoridades da Justiça eleitoral e Ministério Público; comportamento ou discurso de ódio, divulgação ou compartilhamento de conteúdo fabricado ou manipulado por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial”.

O especialista argumenta que os artigos normalizam, na atualidade, o que, em 2022, publicado por Michael Shellenberger na 4ª (3.abr), foi classificado como abuso de autoridade. Segundo ele, a resolução não serve para “aliviar o abuso do passado, mas normalizar as condutas de forma que não se acredita que houve abuso”.

Procurada pelo Poder360 para um posicionamento, a assessoria do STF não respondeu. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.