Representantes da PGR (Procuradoria-Geral da União) e da AGU (Advocacia-Geral da União) se reuniram nesta 6ª feira (8.set.2023) para discutir providências que poderão ser tomadas para assegurar a reparação dos danos causados pelos atos do 8 de Janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram depredadas.
Esse foi o 1ª encontro com o objetivo de alinhar os entendimentos entre os órgãos federais e desenvolver medidas seguras juridicamente para cobrar os danos. A estimativa é de que os atos antidemocráticos tenham causado um prejuízo de cerca de R$ 25 milhões ao patrimônio público.
Como tanto a AGU quanto o MPF (Ministério Público Federal) têm legitimidade para ajuizar esse tipo de ação reparadora, as autarquias vão manter um canal aberto entre elas para contribuir com o levantamento de dados e laudos, além de assegurar que ações não sejam repetidas entre elas.
Ambas as instituições comunicaram que as conversas devem prosseguir nos próximos dias, mas que nenhuma ação definitiva ainda foi tomada. “Trabalhamos para que, além da responsabilização penal de quem praticou esses crimes, também ocorra a reparação célere e segura dos prejuízos, o que pode ser viabilizado com essa parceria com a Advocacia Geral da União”, declarou o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos.
“A atuação coordenada e concertada é fundamental para alcançarmos resultados mais efetivos e sem retrabalho desnecessário. As duas instituições partilham dos mesmos propósitos de efetiva responsabilização e reparação de todos os atores e de todos os danos, materiais e morais, causados pelos atos antidemocráticos”, disse o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman.
Veja as autoridades que participaram do encontro:
- Carlos Frederico Santos, coordenador do GCAA (Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos) e subprocurador-geral da República;
- Flavio José Roman, advogado-geral da União substituto;
- Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, procurador-geral da União;
- Ranieri Rocha Lins, procurador nacional da União de Patrimônio Público e Probidade.