O PLP (Projeto de Lei Complementar) 108 de 2021, que propõe o aumento do teto de faturamento dos pequenos negócios, está pronto para ser votado e deve ser aprovado com “maioria esmagadora”, disse o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) ao Poder360. O projeto, do qual o congressista é relator, aguarda votação no plenário da Câmara.
O congressista afirmou que está dialogando com o governo e com o presidente da Casa Baixa, Arthur Lira (PP-AL), para pautar o texto. Disse, porém, que não há previsão de quando a proposta será votada.
“O projeto passa com maioria esmagadora. Não tem ninguém que vai votar contra as microempresas e os microempreendedores individuais. Se pautar, vai dar 400 votos no mínimo”, afirmou ao Poder360.
O projeto abrange as microempresas e as empresas de pequeno porte. Caso seja aprovado, os limites de faturamento anual para enquadramento nestes regimes tributários passariam a ser os seguintes:
- MEI – de R$ 81.000 para R$ 144 mil;
- microempresa – de R$ 360 mil para R$ 869 mil; e
- empresa de pequeno porte – de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões.
No Executivo, o ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), avalia implementar uma espécie de rampa de transição para os MEIs (microempreendedores individuais). A intenção consta na mensagem do governo enviada ao Congresso em fevereiro.
Atualmente, os empreendedores que faturam de R$ 500 até R$ 6.750 por mês, por exemplo, pagam os mesmos tributos em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor do DAS varia de R$ 67 a R$ 72, a depender da atividade desempenhada pelo microempreendedor. A quantia inclui tributos como INSS (à Previdência), ISS (às cidades) e ICMS (aos Estados).
O ministro também avalia tributar somente o valor que ultrapassar o teto de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81.000 (R$ 6.750 mensal, em média). Dessa forma, se o MEI arrecadar, por exemplo, R$ 90.000 em 1 ano, não seria necessário se tornar microempresa automaticamente.
A ideia do Executivo é que os MEIs não precisem trocar de regime tributário quando excederem um pouco do teto. Atualmente, se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 por ano, o empreendedor deve mudar para a próxima faixa do Simples Nacional, que é o de microempresa, cujo faturamento é de R$ 360 mil, e os impostos são cobrados sobre o faturamento.
“Já tivemos conversas com o ministério. Isso aí [rampa] é uma alternativa. O governo entende de forma errônea que se mexer no teto vai dar impacto negativo no caixa do governo. Isso é uma lógica errada. Ao contrário, quando você formaliza, você ganha, não perde. Eles estão com a lógica errada”, afirmou Darci.