O Projeto de Lei 2112/23 torna obrigatório o aviso de cadastro do CPF do usuário para acesso a aplicativos de relacionamento e serviços similares oferecidos por empresas privadas na internet.
O texto (eis a íntegra em PDF – 106 kB) está em análise na Câmara dos Deputados e visa a alterar o Marco Civil da Internet –a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Segundo o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), os aplicativos de relacionamento revolucionaram a forma como um casal pode se conhecer, ampliaram a gama de possibilidades das pessoas se relacionarem, mas permite a ocorrência de crimes.
“Esses aplicativos abrigam também pessoas que pretendem enganar e cometer crimes, se aproveitando da facilidade de cadastro desses meios e da possibilidade de se fazer passar por outrem no campo virtual”, disse ao defender a mudança.
“A presente proposição visa a coibir que esses criminosos se utilizem dos aplicativos para cometer crimes, condicionando o acesso desses aplicativos ao fornecimento do número do Cadastro de Pessoa Física ao acesso ao aplicativo.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será aplicado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Com informações da Agência Câmara