A Receita Federal divulgou nesta 6ª feira (29.set.2023) que publicou no DOU (Diário Oficial da União) a Instrução Normativa 2.161, de 2023. A norma estabelece novas regras para preços de transferência e está de acordo com as orientações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Preço de transferência é o nome dado ao modo de cálculo de parte do lucro das multinacionais para pagamento de tributações, como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal e auditora-fiscal, Cláudia Pimentel, disse que a instrução normativa foi formulada com ampla participação da sociedade. “Buscamos um diálogo construtivo, realizamos consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas”, afirmou.
“Recebemos mais de 40 sugestões de setores como commodities, farmacêuticos, químico, automobilístico, financeiro e de produtos eletrônicos, além de associações, academia e empresas de consultoria. As sugestões recebidas foram analisadas e auxiliaram na elaboração do texto final da norma”, continuou a subsecretaria
Em dezembro de 2022, ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), houve a edição da medida provisória 1.152, que modificou as regras de preços de transferências brasileiras. Mas a nova lei para preços de transferências foi sancionada em junho de 2023 e só aguardava a regulamentação. Mesmo a medida provisória sendo do governo anterior, ela teve o apoio do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foi aprovada este ano.
O novo regime, publicado nesta 6ª feira (29.set), deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024. Pagadores de impostos que desejarem antecipar os efeitos da lei para 2023 podem manifestar sua opção entre setembro e dezembro de 2023.
A Receita Federal diz que determinados dispositivos incluídos na norma passarão por nova regulamentação num próximo momento, por exemplo, os dispositivos que tratam sobre as transações com commodities. Segundo o Fisco, as sugestões recebidas na consulta pública serão usadas como auxílio para a elaboração desta regulamentação complementar.
Ainda de acordo com a instituição, o sistema brasileiro de preços de transferência anterior ao vigente, que foi editado nos anos 1990, é diferente da prática internacional e tem muitas particularidades que o distanciam do padrão internacional. Por isso, comprometem os principais objetivos esperados com as regras de preços de transferência, que são: a promoção de alocação justa da renda, de forma a se evitar situações de “dupla não-tributação” e “dupla-tributação”.
A dupla não-tributação ocorre quando existe uma situação em que algo pode ser tributado por 2 ou mais países e nenhum dos países cobra o tributo. E a dupla-tributação acontece quando existe a imposição de 2 ou mais tributos semelhantes sob um mesmo contribuinte num mesmo intervalo de tempo.