A reforma tributária aprovada na 6ª feira (15.dez.2023) na Câmara dos Deputados deixou de fora a regra de divisão do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) com os Estados de acordo com a arrecadação. O trecho, incluído no texto aprovado pelo Senado em novembro, tinha resistência de deputados e governadores e acabou suprimido da PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
No texto anterior, a regra de transição trazia a possibilidade de favorecer entes federativos que tivessem maior arrecadação de 2024 a 2028; uma vez que a arrecadação de cada um seria considerada para calcular a divisão do IBS, novo imposto que será criado para substituir os atuais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), já tinha sinalizado que pretendia retirar essa parte.
Ficou estabelecido na PEC que o período de consideração para o cálculo de partilha do IBS com os entes será proposto via Lei Complementar –projeto mais difícil de ser aprovado, pois requer maioria absoluta no Congresso (no mínimo 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado).
A possibilidade de considerar a arrecadação de 2024 a 2028 fez com vários Estados anunciassem aumento da carga tributária a partir do próximo ano, temendo serem prejudicados.
Ao menos 21 Estados e o Distrito Federal elevaram a alíquota do ICMS antes da aprovação da reforma tributária sobre o consumo.