O relatório final da CPI das Apostas Esportivas propõe a criação de 4 projetos de lei e recomenda a atuação da CBF e do governo federal para coibir os esquemas de manipulação de resultados de partidas de futebol no país. Eis a íntegra do documento (PDF – 1 MB).
O texto final foi entregue pelo relator da CPI, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Ele leu o documento nesta 4ª feira (20.set.2023), mas a votação do parecer foi retirada de pauta. Será realizada na 5ª feira (21.set), a partir das 10h.
Felipe Carreras afirmou no relatório final que os projetos visam a “evitar a repetição dos atos ilícitos investigados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito no curso de seus trabalhos”.
Eis o que é proposto nos 4 projetos:
- Projeto de Lei para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a justiça desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade;
- Projeto de Lei para tipificar a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas;
- Projeto de Lei para tipificar a conduta de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente;
- Projeto de Lei para vedar a realização de apostas sobre ações ou condutas individuais em partidas esportivas e sobre a repetição de indébito relativa a valores de prêmio a apostador que participar de esquema de manipulação de resultados de partidas esportivas.
- expansão das campanhas educativas de conscientização e combate à manipulação no âmbito de competições esportiva e de ludopatia (compulsão por jogos de azar), especialmente entre federações, clubes e atletas;
- aprimoramento dos canais de denúncia e a criação de uma unidade dedicada à integridade nas competições nacionais;
- ampliação dos mecanismos institucionais de monitoramento de violações à integridade das competições; e
- outras medidas que julgar cabíveis.