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Renan estuda multa de 160% para repatriação de ativos no exterior

Publicado 14.09.2023, 09:14
© Reuters.  Renan estuda multa de 160% para repatriação de ativos no exterior

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) está analisando a inclusão de multa de 160% para a repatriação de recursos, bens e valores mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A arrecadação estimada é de R$ 5,5 bilhões.

O projeto de lei 798/2021 é do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Calheiros foi escolhido relator do PL na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado em 31 de agosto.

Calheiros disse ao Poder360 que as discussões entre ele e Pacheco estão em andamento, mas a proposta ainda não foi fechada.

A estimativa do relator é de que haja R$ 70 bilhões não declarados no exterior. Destes, 20% seriam regularizados com a criação de regras mais atrativas, se comparadas aos programas lançados anteriormente.

O projeto dá garantia legal de que não haverá desdobramentos tributário e criminal envolvendo o valor repatriado. Para regularizar a situação, o contribuinte deve declarar que os recursos mantidos fora do Brasil são lícitos e pagar IR (Imposto de Renda) e multa.

Na proposta de Calheiros, a multa seria de 160%. Com a alíquota de IR de 15%, resulta em uma alíquota total de 39%. O relator estima que 20% do dinheiro mantido no exterior e não declarado seria regularizado na nova fase do programa. Se esse cenário se confirmar, a arrecadação tributária ficaria em R$ 5,5 bilhões.

Outras duas propostas estão na mesa. Elas tomam como base dados da Receita Federal de 2020, que indicaram um total de R$ 44 bilhões no exterior não declarados. Leia todas as propostas:

  • proposta de Calheiros, com estimativa de R$ 70 bilhões no exterior e 20% de regularização:
    • multa: 160%;
    • alíquota total: 39%;
    • receita tributária sobre R$ 14 bilhões: R$ 5,5 bilhões.
  • proposta de Pacheco no texto original do PL, com estimativa de R$ 44 bilhões no exterior:
    • multa: 167%;
    • alíquota total: 40,05%;
    • receita tributária sobre R$ 4,4 bilhões: R$ 1,76 bilhões;
    • receita tributária sobre R$ 8,8 bilhões: R$ 3,5 bilhões.
  • proposta da Receita indicada em substitutivo:
    • multa: 150%;
    • alíquota total: 37,5%;
    • receita tributária sobre R$ 4,4 bilhões: R$ 1,65 bilhões;
    • receita tributária sobre R$ 8,8 bilhões: R$ 3,3 bilhões.

Em 2016, quando o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) foi lançado, a alíquota do IR era de 15% e a multa, de 100%. No ano seguinte, o IR foi mantido e a multa subiu para 135%.

Depois de aprovado no Senado, o PL seguirá para a Câmara e para sanção presidencial.

Leia mais em Poder360

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