O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal.
A exclusão se deve à presença de dívidas em aberto com o Fisco. A princípio, o empreendedor precisa consultar como está sua situação fiscal com o órgão.
Para consultar o status, é necessário seguir o passo a passo abaixo:
- acesse o Portal do Simples Nacional;
- clique em “Consulta Optantes“;
- escolha “Consulta Optantes”, informe o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e clique em “consultar“;
- busque por “Situação Atual“;
- se estiver como “não optante pelo Simples Nacional” ou “não enquadrado no Simei”, clique em “+ Mais informações”;
- a página contará com as informações sobre a regularização e a última data em que ela foi MEI.
Se o empreendedor estiver fora da categoria, é hora de normalizar a situação com a Receita Federal. O tutorial é o seguinte:
- acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e faça o login com a conta gov.br para pessoa física;
- selecione “alterar perfil de acesso”;
- digite seu CNPJ no campo indicado;
- clique em “Certidão e Situação Fiscal”;
- vá em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”;
- clique em “Gerar Relatório“;
- pague os débitos.
Uma vez regularizado, o empreendedor deve se inscrever novamente como MEI. Seguem as instruções:
- acesse o Portal do Simples Nacional;
- passe o mouse sobre o menu “Simples – Serviços”, e clique sobre “Opção”;
- selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- informe CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ e código de acesso;
- volte ao Portal do Simples Nacional;
- passe a seta por “Simei – Serviços” e clique em “Opção”;
- clique sobre “Solicitação de Enquadramento no Simei”;
- preencha os dados.
As instruções constam num documento elaborado pelo Ministério do Empreendedorismo divulgado nesta 2ª feira (8.jan.2024).
Os microempreendedores individuais que estavam com pendências foram automaticamente excluídos do Simples Nacional em 1º de janeiro.
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