A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 4ª feira (13.set.2023) o projeto de lei 4.438 de 2023 que trata da chamada minirreforma eleitoral. Recebeu 367 votos favoráveis, 86 contrários e 1 deputado se absteve. Apenas o partidos Novo e a federação Psol-Rede orientaram contra. Falta ser votado o projeto de lei complementar 192 de 2023, que deve ser apreciado na 5ª feira (13.set).
As duas propostas, juntamente com as sugestões ao texto dos congressistas, precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, depois sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro para valerem nas eleições de 2024. Os requerimentos de urgência para acelerar a votação dos projetos também foram aprovados na noite desta 4ª feira.
O relator do grupo de trabalho, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), se reuniu na 3ª (12.set) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários para discutir mudanças nos projetos. A minirreforma flexibiliza uma série de normas vigentes, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%.
Uma das mudanças permite que as doações via Pix sejam realizadas por pessoas físicas com qualquer chave, sem necessidade de a chave ser o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). A regra atual diz que as doações têm que ser por CPF e há um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição.
O texto estabelece que as instituições financeiras deverão enviar o relatório do perfil do doador por Pix para a Justiça Eleitoral, partidos e candidatos, no prazo de 72 horas depois da transação.
Em relação às cotas de participação feminina nas eleições, o projeto define que, no caso das federações partidárias, o percentual mínimo de candidaturas será “aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante”.
Saiba como votou cada partido no projeto de lei 4.438 de 2023:
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