O Senado aprovou nesta 3ª feira (19.set.2023) o projeto de lei 2.646 de 2020, que cria as debêntures de infraestrutura. Como o texto foi alterado durante a tramitação na Casa Alta, retorna agora para a Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado em regime de urgência e com votação simbólica pelos senadores. O projeto volta para a Casa Baixa segundo os termos do parecer do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Segundo o relatório, o texto não terá impacto fiscal para o governo federal. O relator cita nota técnica da Receita Federal sobre o tema. O Fisco fala em provável “efeito neutro” sobre o Orçamento.
O projeto cria uma espécie de debênture incentivada turbinada para a área de infraestrutura. Normalmente, uma debênture incentivada é um título de longo prazo de empresas e que contam com a isenção do IR (Imposto de Renda) para o comprador do título.
A nova modalidade de título de investimento terá redução da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, depois do cálculo de despesas financeiras, de 30% dos juros pagos pelos donos dos títulos.
“[…] a importância das debêntures de infraestrutura será atrair os chamados investidores institucionais – fundos de pensão e seguradoras – para os quais o atual incentivo de redução ou eliminação de alíquota do imposto de renda sobre os rendimentos não é recompensadora. A razão é que, para essas instituições, já há isenção de imposto de renda em suas aplicações financeiras”, diz o parecer.
Como aprovado pela Câmara, o texto incluiria a elevação do IR sobre o rendimento das debêntures incentivadas, de 15% para 25%. No entanto, a Comissão de Infraestrutura retirou o trecho do projeto, assim como a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Em seu parecer, Rogério Carvalho diz não ser necessário elevar o imposto porque a Receita Federal indica neutralidade fiscal do PL.
No plenário, o texto também foi alterado para retirar o prazo de 5 anos para a concessão dos benefícios tributários das debêntures. Com o texto atualizado, os benefícios vão obedecer o que estipulado na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O texto final do Senado também retirou trechos que facilitava o enquadramento de investimentos em Fundos de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A parte que alterava a base de cálculo dos investimentos do patrimônio líquido para o de referência também foi excluída.