O Senado aprovou nesta 3ª feira (19.nov.2023) um projeto de lei (PL 5.497/2019) para recriar a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033. A chamada “cota de tela” tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto pela MP 2.228-1/2001.
O projeto, de autoria do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para sanção.
O texto determina que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial sejam obrigados a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuída à Ancine (Agência Nacional de Cinema) o controle do cumprimento da medida.
Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Executivo. A novidade é que, além de serem ouvidas as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, também a Ancine será consultada.
Esse regulamento anual deverá tratar ainda de medidas para assegurar a variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação dessas obras no circuito exibidor.
O descumprimento da obrigação sujeitará o infrator a:
- advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico em decisão pública e fundamentada da Ancine; ou
- multa correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico em que se tenha verificado o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, na forma do regulamento.
Ao recomendar a aprovação, Humberto Costa destacou que a cota de tela para o cinema é um instrumento fundamental para fomentar o cinema nacional.
“Expirada em 5 de setembro de 2021, a cota de tela para o cinema brasileiro é um dos principais mecanismos para a reconfiguração do setor audiovisual brasileiro, especialmente por estabelecer critérios essenciais para o acesso da população à produção nacional e para garantir espaços de exibição à produção audiovisual”, disse o senador em seu relatório.
“A cota é uma forma de garantir que todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros tenham o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais.”
O texto já havia sido aprovado na Comissão de Comunicação e Direito Digital na semana passada e enviado ao plenário com pedido de urgência.
TV paga
Em 12 de dezembro, o Senado aprovou e encaminhou para sanção o projeto que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga (PL 3.696/2023). Do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta também foi relatada por Humberto Costa. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano.
Com informações da Agência Senado.