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Só 9,2% dos trabalhadores são sindicalizados, indica IBGE

Publicado 16.09.2023, 05:38
Só 9,2% dos trabalhadores são sindicalizados, indica IBGE

De 99,6 milhões de pessoas ocupadas, apenas 9,2% (ou 9,1 milhões) eram associados a algum sindicato. É o menor contingente da série iniciada em 2012. Os dados são de 2022 e foram divulgados na 6ª feira (15.set.2023) pelo IBGE, na Pnad Contínua – Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2022. Leia a íntegra da apresentação (PDF – 1 MB)

O número de profissionais sindicalizados está em queda de 2016, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Compare ano a ano ou leia mais abaixo no infográfico:

  • 2012 – 14,4 milhões (16,1%);
  • 2013 – 14,6 milhões (16%);
  • 2014 – 14,5 milhões (15,7%);
  • 2015 – 14,5 milhões (15,7%);
  • 2016 – 13,4 milhões (14,8%);
  • 2017 – 13 milhões (14,2%);
  • 2018 – 11,5 milhões (12,4%);
  • 2019 – 10,4 milhões (11%);
  • 2020 e 2021 – não houve divulgação dos dados por causa da pandemia;
  • 2022 – 9,1 milhões (9,2% do total de ocupados).

Houve redução em 22 Estados e no Distrito Federal de 2019 para 2022.

Eis as exceções:

  • Pará – o percentual de sindicalizados subiu de 8,4% para 8,8%;
  • Pernambuco – manteve-se em 8,4%;
  • Roraima – subiu de 6,8% para 7,8%;
  • Sergipe – subiu de 9% para 9,5%.
O Sul é a região com o maior percentual de ocupados associados a algum sindicato, com 11%. É seguido por Nordeste (10,8%), Sudeste (8,3%), Norte (7,7%) e, por último, Centro-Oeste (7,6%). É a 1ª vez que o Sudeste fica abaixo dos 10%.

Para Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas por amostra de domicílios do IBGE, a redução na população sindicalizada “acentuou-se” a partir de 2016, quando a “queda da sindicalização foi acompanhada pela retração da população ocupada total”.

No entanto, a população ocupada atingiu sua maior estimativa em 2022. Chegou a 99,6 milhões de pessoas. Isso não refletiu em um aumento de sindicalizados. “Isso pode estar relacionado a diversos elementos, como aprofundamento das modalidades contratuais mais flexíveis introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, formas independentes de inserção dos trabalhadores na produção em alternativa à organização coletiva, e o uso crescente de contratos temporários no setor público”, afirma Beringuy.

Leia mais:

  • STF aprova por 10 a 1 “contribuição” compulsória de trabalhadores

Com Informações de Agência IBGE.

Leia mais em Poder360

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