O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta 2ª feira (11.set.2023) por 10 votos a 1 a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos, que, apesar do nome, será uma taxa compulsória. Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais (leia no infográfico mais abaixo).
O caso estava em julgamento no plenário virtual desde 1º de setembro. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate. O julgamento ficou mais de 4 meses parado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Eis o resultado da votação:
- a favor da contribuição (10): Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento em abril de 2023), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin;
- contra a contribuição (1): Marco Aurélio Mello (havia acompanhado Gilmar antes de ele mudar seu entendimento). O Supremo ainda precisa decidir se considera ou não seu voto. André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, deve apresentar sua posição caso a Corte desconsidere o voto do ministro aposentado –nesse cenário, o placar poderia ser mantido em 10 a 1 ou passar para 11 a 0, a depender de um eventual voto de Mendonça. Essa questão deve ser esclarecida na proclamação do resultado ou em uma 2ª votação caso haja uma questão de ordem.
VOTO DO RELATOR
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu mudar seu entendimento no julgamento em abril deste ano e acolheu o entendimento colocado por Barroso.Em agosto de 2020, a ação já havia sido levada a julgamento no plenário virtual. O ministro Gilmar, que é o relator do caso, rejeitou o pedido apresentado pelo sindicato (eis o PDF com a íntegra do voto – 75 kB). À época, seu entendimento foi seguido pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello, e Dias Toffoli pediu destaque –quando o caso é levado para o plenário físico, o que ocorreu em junho de 2022. O ministro Roberto Barroso pediu vista –mais tempo para análise– e o caso foi retomado novamente em plenário virtual. Agora, Gilmar passou a seguir o posicionamento apresentado por Barroso (eis o PDF com a íntegra do voto – 101 kB).
“Evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente ora apresentado –os quais passo a incorporar aos meus– peço vênias aos ministros desta Corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, escreveu Gilmar em seu novo voto.
Pelo voto do ministro Gilmar Mendes, haverá a seguinte situação:
- assembleia do sindicado – a entidade vai convocar uma reunião dos trabalhadores da categoria. Em geral, essas assembleias são marcadas para uma data e horário, com deliberação com “qualquer quórum” depois de um determinado horário. Ou seja, com os poucos que estiverem presentes;
- definição do valor da contribuição negocial – é a assembleia de cada sindicato que vai definir o valor da taxa compulsória para os associados e com possível cobrança de não associados. Embora nada tenha sido dito a respeito, a tendência é que os sindicatos determinem que essa cobrança seja equivalente a 1 dia trabalhado por ano de cada profissional da categoria representada. Era assim com o imposto sindical. Como essas assembleias em geral têm baixo quórum e o público é dominado pelos dirigentes sindicais, o valor será sempre facilmente aprovado;
- cobrança compulsória – pelo voto do ministro Gilmar Mendes, a decisão da assembleia de cada sindicato terá de ser informada a todas as empresas da categoria de trabalhadores que são representados por essa entidade. Cada empresa então descontará a taxa automaticamente do salário dos seus empregados repassará o dinheiro ao sindicato;
- possível oposição à cobrança – como está no voto de Gilmar Mendes, a decisão será tomada “assegurando ao trabalhador o direito de oposição”. O que isso significa? Que cada trabalhador individualmente terá de se manifestar e informar à sua empresa que não deseja pagar a “contribuição negocial”. Caso não faça isso, terá o valor descontado do salário. Como a maioria dos trabalhadores dificilmente será informada de maneira pró-ativa e com a antecedência devida sobre esse direito de não pagar, a tendência é que muitos não se manifestem e que acabem pagando a taxa –como era o caso durante as décadas de existência do imposto sindical.
ENTENDA
O STF julgou a análise de Embargos de Declaração apresentados pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba contra um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a Corte havia decidido que seria inconstitucional a cobrança, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição compulsória a funcionários não sindicalizados.Naquele momento, a Corte estendeu o entendimento a outro tipo de taxa, a contribuição assistencial –adotada para remunerar atividades que o sindicato pratica para beneficiar o trabalhador. Ou seja, também definiu que essa contribuição não poderia ser obrigatória. É esta contribuição que está sendo discutida agora.
No entanto, em 2017, o ex-presidente Michel Temer sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu o imposto sindical. Antes, todos os empregados, sindicalizados ou não, eram obrigados a pagar essa taxa.
A nova lei aprovada por Temer diz que a contribuição tem de ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador. Em um novo cenário, os ministros readequaram seus entendimentos sobre o tema e consideraram a constitucionalidade da cobrança.
A sinalização de uma mudança no entendimento do STF sobre a cobrança do imposto sindical irá impor uma mudança na relação de trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se o julgamento na Corte terminar favorável a cobrança, quem não quiser contribuir terá de se opor com antecedência.
Advogados tributaristas dizem que a instituição de uma cobrança a todos os trabalhadores para financiar sindicatos pode causar insegurança jurídica se não for modulada. Caso o novo entendimento pela contribuição prevaleça, o padrão será haver um desconto no salário de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
Eis o que se sabe sobre como pode vir a ser a taxa e suas consequências:
- valor das contribuições – a chamada contribuição assistencial será definida em assembleias de sindicatos e tende a ser equivalente a 1 dia de trabalho por ano de cada trabalhador;
- quem vai pagar – os trabalhadores, obrigatoriamente. As empresas vão descontar do salário e repassar aos sindicatos;
- valor potencial a ser arrecadado – antes da reforma, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos;
- sindicalismo rico e mais manifestações e protestos – assim como o fim do imposto sindical reduziu drasticamente o poder financeiro dos sindicatos, agora a contribuição assistencial (cujo nome é um eufemismo porque será uma taxa compulsória) vai no sentido inverso. As centrais voltarão a ter recursos para mobilizar pessoas, contratar caminhões de som e fazer manifestações em locais como a avenida Paulista, em São Paulo, e a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
A modalidade de cobrança inverte o ônus da operação. Remete ao sistema que vigorou alguns anos no Brasil para cartões de crédito. Bancos e operadoras em geral mandavam cartões para a casa das pessoas, dizendo que haveria uma cobrança de anuidade pelo uso do produto depois de um prazo definido (1 mês, por exemplo). Muita gente não percebia e achava que era de graça. Começava a usar e depois se surpreendia com o dinheiro descontado de sua conta. A Justiça acabou sendo acionada e hoje é proibido enviar cartões de crédito não solicitados. Ou seja, só quem tem desejo de pagar pelo produto é que se manifesta –e não o contrário, quando o consumidor muitas vezes era lesado.
Agora, com a contribuição assistencial compulsória ocorre uma situação similar: o trabalhador terá de perceber que será cobrado e, com a antecedência devida, pedir para não pagar.
ARRECADAÇÃO DE SINDICATOS
Antes de as novas regras da CLT entrarem em vigor, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos, federações, confederações e centrais. Caiu para R$ 65,6 milhões em 2021. No 1º semestre de 2022, foi a R$ 53,6 milhões.Não há como saber quanto vão faturar essas entidades, mas esse é o valor possível que devem tentar recuperar depois das perdas impostas pela reforma do então presidente Michel Temer (MDB).
Principal central sindical, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) recebeu R$ 62,2 milhões em 2017. Somou R$ 225,2 mil nos 6 primeiros meses de 2022. Outras entidades também registraram forte queda na arrecadação.