O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu na 4ª feira (20.set.2023) a Wellington Macedo de Souza o direito de ficar em silêncio durante depoimento na CPMI do 8 de Janeiro. Wellington foi condenado a 6 anos de prisão por participar da tentativa de explosão de uma bomba próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília em 24 de dezembro de 2022. O depoimento está marcado para esta 5ª feira (21.set).
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito é composta por 16 deputados e 16 senadores para investigar os atos que resultaram na depredação dos edifícios-sede dos Três Poderes, em Brasília.
A decisão de Barroso foi em resposta a um pedido de habeas corpus preventivo protocolado pela defesa de Wellington. Eis a íntegra da decisão (PDF – 180 kB).
O ministro ordenou que a CPMI “conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe os direitos de: não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha; não responder sobre fatos que impliquem autoincriminação; não serem adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação”.
Barroso completou: “Fica assegurado ao paciente, ainda, o direito de assistência por advogado e de, com esse, manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a referida Comissão Parlamentar”.