O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta 6ª feira (15.set.2023) a análise de 3 ações que contestam os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) depois do impeachment.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é a relatora da ação e defendeu o arquivamento do caso sem a análise do mérito. Segundo a magistrada, os pedidos não cumpriram os requisitos processuais mínimos.
Mesmo com o impeachment sofrido em 2016, o Senado decidiu que os direitos políticos da ex-presidente seriam mantidos.
Dilma perdeu o mandato, por 61 votos a 20, pelo crime de responsabilidade ao editar 3 decretos de crédito suplementar, sem autorização legislativa, além de atrasar o repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil (BVMF:BBAS3), em desacordo com a leis orçamentárias e fiscais.
Os direitos políticos da petista foram mantidos pelos senadores em uma 2ª votação. O pedido do PT para a manutenção dos direitos políticos foi atendido pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que presidiu a sessão no Congresso Nacional.
Weber analisou que a 2ª votação, que manteve os direitos políticos da petista, houve uma “discrepância” de votos em relação ao 1º julgamento no Congresso Nacional.
“Nesse sentido, importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto”, diz trecho do voto da presidente. Eis a íntegra (PDF – 410 kB).
“O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado Federal.”
Ainda em 2016, PSDB, PPS, MDB, Solidariedade, PSL e Rede acionaram a Corte pedindo uma liminar para anular o resultado da 2ª votação no Congresso Nacional. O pedido foi negado pela relatora.
Em 2018, Dilma se candidatou ao cargo de senadora por Minas Gerais. Na época, o TSE rejeitou todas as ações que pediam a sua inelegibilidade. Ela ficou em 4º lugar na disputa.