O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou dispositivos legais que ampliaram a margem de crédito consignado e autorizaram a realização dessa modalidade de empréstimo para pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outros programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Na sessão virtual concluída na 2ª feira (11.set), o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para julgar improcedente o pedido formulado pelo PDT na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.223. Em outubro do ano passado, o relator havia indeferido a liminar.
Superendividamento O PDT questionava dispositivos da Lei 14.431 de 2022 que estenderam essa modalidade de empréstimo aos beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda. Segundo o partido, a medida, apesar de proporcionar alívio financeiro imediato, poderia resultar em superendividamento de pessoas pobres, com a possibilidade de comprometimento de até 45% da renda familiar.
Bolsa Família No voto, o ministro Nunes Marques explicou inicialmente que, embora o Auxílio Brasil tenha sido substituído pelo Bolsa Família, o modelo de contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas do governo federal e os limites aplicáveis na margem da renda não foram revogados e, portanto, a ação continua válida.
Expansão O relator disse que, nas últimas décadas, essa modalidade de empréstimo foi fundamental na expansão do crédito para consumo e na redução do custo do crédito pessoal. As alterações promovidas pela Lei 14.431 de 2022, a seu ver, estão inseridas num contexto de promoção de assistência às famílias mais atingidas pela pandemia de covid-19. As normas atualmente vigentes reduziram as taxas de juros para 2,5% ao mês, e proíbem os bancos de cobrar a TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou outras taxas administrativas.
Com informações da Agência STF