O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, garantiu à defesa de Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o direito de acesso aos autos de investigação, em trâmite na 5ª Vara Criminal de Brasília, na qual foi alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos em Brasília e em Balneário Camboriú (SC) em 24 de agosto. A decisão foi tomada na Reclamação 62.048.
No pedido ao Supremo, os advogados de Jair Renan relataram que o pedido de acesso foi feito no mesmo dia em que os mandados foram cumpridos. A pretensão foi negada pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília sob o argumento de que o acesso aos autos só seria concedido após manifestação do Ministério Público e eventuais diligências da autoridade policial.
No TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), o pedido liminar em mandado de segurança também foi negado. Segundo o desembargador relator, era possível limitar temporariamente o acesso a autos que tramitam em segredo de justiça para não prejudicar diligências sem que isso configure violação à SV (Súmula Vinculante) 14 do Supremo.
Acesso amplo Ao deferir o pedido, o ministro Nunes Marques lembrou que, segundo a SV 14, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Assim, a negativa de acesso aos autos pelo juízo da 5ª Vara Criminal configura desrespeito ao verbete.
Leia a íntegra da decisão de Nunes Marques (PDF – 131 kB).
Com informações da Agência STF