A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta 6ª feira (3.nov.2023) o julgamento de um recurso em uma ação trabalhista contra a Petrobras (BVMF:PETR4) sobre uma condenação pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 2018.
A disputa envolve acordo coletivo de 2007 que instituiu a RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), espécie de piso que buscava resolver disparidades salariais de trabalhadores da Petrobras que atuam em setores administrativos e em áreas de risco.
Segundo os autores da ação, ganhos extras, adicional noturno, de periculosidade e insalubridade deveriam ter sido pagos separadamente, sem fazer parte do RMNR. Em 2018, o TST concordou com os trabalhadores e condenou a empresa.
Já a Petrobras diz que “sempre agiu de boa-fé, com objetivo de promover o bem-estar dos funcionários”.
A estatal recorreu ao STF para reverter a decisão, defendendo que os funcionários concordaram, em 2007, em assinar um acordo coletivo. Em uma liminar (decisão provisória), o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, dispensou a Petrobras de pagar os valores.
Para Moraes, o Judiciário só poderia intervir no acordo coletivo se houvesse “flagrante inconstitucionalidade”, o que não teria ocorrido. Eis a íntegra do voto do ministro (PDF – 287 kB).
“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, disse o ministro.
Acompanharam o voto de Moraes os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já o ministro Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Com a decisão do ministro, a Petrobras deve deixar de pagar os valores retroativos aos 51.000 funcionários. Quanto a sentença foi proferida, a quantia para o pagamento retroativo era estimada em R$ 17 bilhões. Em relatório de demonstração financeira de 2022, a estatal avaliou o impacto da decisão em aproximadamente R$ 34 bilhões.
A 1ª Turma já tem maioria formada a favor da Petrobras desde 2022, no entanto, foi interrompido por 2 pedidos de vista ao longo dos últimos 2 anos. Em fevereiro de 2022, a então ministra Rosa Weber, pediu vista no julgamento, que foi retomado em julho deste ano.
Weber votou contra a liminar. Segundo a ministra aposentada, a RMNR não criou distinção entre funcionários que eram ou não submetidos a condições especiais. Eis a íntegra do voto (PDF – 126 kB).
Mesmo já tendo apresentado seu voto na ação, o ministro Dias Toffoli pediu vista no julgamento em junho e devolveu a vista em 30 de outubro. Na retomada do julgamento, o voto do ministro permaneceu o mesmo, favorecendo a estatal.
O julgamento acontece em plenário virtual até 10 de novembro. Na modalidade, os ministros depositam o voto e não há discussão. Ainda resta o voto do ministro Cristiano Zanin.