O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (20.set) o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O julgamento foi suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Roberto Barroso proferiu o 4º voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos a 2 contra a tese.
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber ainda vão apresentar seus votos.
Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra valeria para proprietários que receberam do governo títulos de propriedades que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
Entenda
Os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Com informações da Agência Brasil.