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STF tem 4 votos para que União pague precatórios sem infringir regras

Publicado 27.11.2023, 10:11
STF tem 4 votos para que União pague precatórios sem infringir regras

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 4 votos para permitir que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regularize o estoque de precatórios -dívidas decorrentes de decisão judicial- sem infringir as regras fiscais até 2026.

Até o momento, votaram os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Roberto Barroso, presidente do STF. Eles acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, que acolheu parcialmente o pedido feito pela AGU (Advocacia Geral da União) para a criação de um crédito extraordinário para quitar o montante.

Ainda restam 7 votos no julgamento, que ocorre nesta 2ª feira (27.nov.2023) em uma sessão extraordinária no plenário virtual da Corte e seguirá até às 23h59. Caso o entendimento do relator prevaleça, o governo poderá quitar o montante de R$ 95 bilhões acumulados.

O relator considerou inconstitucional o teto para pagamento de precatórios, criado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As emendas foram promulgadas pelo Congresso no final de 2021, resultado da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.

Segundo o magistrado, o teto “sacrificou os direitos individuais” de titulares de créditos com o Poder Público. No entanto, reconheceu que a medida atendeu a área social e da saúde durante a pandemia de covid-19.

“Por um lado, foram sacrificados direitos individuais do cidadão titular de um crédito em face do poder público. Restaram abaladas sua legítima confiança nas instituições e mesmo agredido seu direito de ver atendidos os efeitos da coisa julgada que lhe foi favorável”, diz trecho do seu voto. Eis a íntegra (PDF – 478 kB).

“Inobstante, os recursos financeiros desviados do atendimento a tais direitos restaram aproveitados em ações sociais e de saúde em momento em que o orçamento público viveu situação delicada decorrente de uma pandemia de proporções mundiais.”

Fux afirmou que a adoção das medidas “extremas” aprovadas pelo Congresso se justificam durante a pandemia, mas que o cenário mudou depois de 2022. Além disso, ele ressalta que o teto fiscal, regra fiscal em vigor na época da aprovação da PEC, foi substituído pelo novo marco fiscal, sancionado em agosto por Lula.

Por isso, o relator defende que o pagamento de precatórios seja retomado pela União sem qualquer limitação orçamentária a fim de quitar o valor acumulado desde 2022.

A ação está sendo julgada em uma sessão extraordinária a pedido de Fux, que enviou um despacho ao presidente da Corte pedindo agilidade na análise do caso. Afirmou que a ação poderia provocar impacto Orçamento federal e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que tramita no Congresso Nacional.

Em setembro, a AGU (Advocacia Geral da União) enviou um parecer ao STF pedindo a inconstitucionalidade das emendas constitucionais 113 e 114 aprovadas pelo Congresso.

As ações no STF foram movidas pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e por entidades da sociedade civil para que a Corte julgue pontos da PEC dos Precatórios como inconstitucionais.

PEC DOS PRECATÓRIOS

Precatórios são dívidas decorrentes da derrota do Executivo –União, Estado ou município– na Justiça, sem mais nenhuma chance de apelação nem de postergação.

Aprovada em dezembro de 2021, durante o governo Bolsonaro, a PEC dos Precatórios limitou o pagamento anual dessa dívida para aumentar o orçamento direcionado ao então Auxílio Brasil.

As alterações aprovadas pelo Congresso abriram espaço de mais de R$ 100 bilhões no Orçamento de 2022.

Na votação, a proposta foi fatiada para acelerar a aprovação. Por isso, o projeto resultou em duas emendas. Em 8 de dezembro de 2021, a 1ª parte da PEC foi promulgada em sessão conturbada do Congresso. A 2ª parte do texto recebeu o aval do Congresso 8 dias depois.

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