O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 2ª feira (27.nov.2023) para permitir que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regularize o estoque de precatórios (dívidas decorrentes de decisão judicial) sem infringir as regras fiscais até 2026. No entanto, a análise está suspensa por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça.
O caso estava em julgamento depois de o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, convocar uma sessão extraordinária no plenário virtual nesta 2ª feira. Agora, Mendonça terá 90 dias para analisar e devolver o processo.
Antes da suspensão da análise, somente 4 ministros haviam votado na ação. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin anteciparam o voto para acompanhar o relator, ministro Luiz Fux.
Fux acolheu parcialmente o pedido feito pela AGU (Advocacia Geral da União) para a criação de um crédito extraordinário para quitar o montante.
Eis o placar:
- 8 votos pela liberação do pagamento de precatórios: Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Roberto Barroso (presidente).
Uma decisão favorável no STF faria com que a União quitasse o estoque de precatórios não pagos e retiraria cerca de R$ 95 bilhões em 2024 do limite estabelecido pelo marco fiscal.
VOTO DE FUX
O relator considerou inconstitucional o teto para pagamento de precatórios, criado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As emendas foram promulgadas pelo Congresso no final de 2021, resultado da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.
Segundo o magistrado, o teto “sacrificou os direitos individuais” de titulares de créditos com o poder público. No entanto, reconheceu que a medida atendeu a área social e da saúde durante a pandemia de covid-19.
“Por um lado, foram sacrificados direitos individuais do cidadão titular de um crédito em face do poder público. Restaram abaladas sua legítima confiança nas instituições e mesmo agredido seu direito de ver atendidos os efeitos da coisa julgada que lhe foi favorável”, diz trecho do seu voto. Eis a íntegra (PDF – 478 kB).
“Inobstante, os recursos financeiros desviados do atendimento a tais direitos restaram aproveitados em ações sociais e de saúde em momento em que o orçamento público viveu situação delicada decorrente de uma pandemia de proporções mundiais”.
Fux afirmou que a adoção das medidas “extremas” aprovadas pelo Congresso se justificam durante a pandemia, mas que o cenário mudou depois de 2022. Além disso, ele ressalta que o teto fiscal, regra fiscal em virgo na época da aprovação da PEC, foi substituído pelo novo marco fiscal, sancionado em agosto por Lula.
Por isso, o relator defende que o pagamento de precatórios seja retomado pela União sem qualquer limitação orçamentária a fim de quitar o valor acumulado desde 2022.
Em setembro, a AGU (Advocacia Geral da União) enviou um parecer ao STF pedindo a inconstitucionalidade das emendas constitucionais 113 e 114 aprovadas pelo Congresso.
As ações no STF foram movidas pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e por entidades da sociedade civil para que a Corte julgue pontos da PEC dos Precatórios como inconstitucionais.
PEC DOS PRECATÓRIOS
Precatórios são dívidas decorrentes da derrota do Executivo –União, Estado ou município– na Justiça, sem mais nenhuma chance de apelação nem de postergação.
Aprovada em dezembro de 2021, durante o governo Bolsonaro, a PEC dos Precatórios limitou o pagamento anual dessa dívida para aumentar o orçamento direcionado ao então Auxílio Brasil.
As alterações aprovadas pelo Congresso abriram espaço de mais de R$ 100 bilhões no Orçamento de 2022.
Na votação, a proposta foi fatiada para acelerar a aprovação. Por isso, o projeto resultou em duas emendas. Em 8 de dezembro de 2021, a 1ª parte da PEC foi promulgada em sessão conturbada do Congresso. A 2ª parte do texto recebeu o aval do Congresso 8 dias depois.