👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Supremo forma maioria para ampliar foro privilegiado de políticos na Corte

Publicado 13.04.2024, 04:20
© Reuters.  Supremo forma maioria para ampliar foro privilegiado de políticos na Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira, 12, para determinar a ampliação do foro privilegiado mesmo após autoridades deixarem o cargo, permitindo que deputados, senadores, ministros e outras autoridades sejam investigadas pela Corte em crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo. O julgamento foi suspenso em seguida devido a novo pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

A análise do plenário já havia sido suspensa no fim de março pelo ministro Luís Roberto Barroso - que pediu vista - e o placar foi pausado em cinco votos favoráveis. A retomada do caso por Barroso fechou maioria com seis votos.

"Esse 'sobe e desce' processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus", disse o presidente do Supremo ao votar.

Até o momento, já votaram, além de Barroso, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que haviam acompanhado o relator Gilmar Mendes antes do primeiro pedido de vista, e também Alexandre de Moraes, que mesmo com a suspensão antecipou seu voto para acompanhar o voto de Gilmar.

Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Além dele, ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Pela proposta de Gilmar, que já tem maioria, devem ser investigados no Supremo crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo, mesmo após a saída da função. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF decidiu que estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

A mudança potencialmente amplia a jurisprudência da Corte sobre os políticos num momento de forte embate entre Congresso e STF. E pode impactar casos de grande repercussão política, como inquéritos que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro. Após deixar a Presidência em 2022, Bolsonaro perdeu automaticamente o direito ao foro privilegiado. A mudança da prerrogativa pela Corte pode fazer com que processos contra o ex-presidente que tramitam em instâncias inferiores sejam julgados no STF. Temas como a falsificação do cartão de vacina, por exemplo, não estão relacionados ao exercício do seu mandato.

Funcionais

Agora, Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das funções. O decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele - de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

Segundo Barroso, a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018, na questão de ordem da AP 937. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Barroso disse que o julgamento em andamento altera, na realidade, o entendimento firmado em 1999, segundo o qual o fim do cargo encerrava também a competência do STF.

"Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções", argumentou Barroso.

Habeas corpus

O pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de "rachadinha" quando exercia a função de deputado federal.

A defesa dele nega as acusações e diz que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro. Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.